
Mateus Serra
OAB/AP 6612Formado pela Universidade Federal do Amapá e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AP.
Advocacia em reajuste de plano de saúde, para todo o Brasil
O seu plano subiu mais do que você esperava? A gente lê o seu contrato e explica, em linguagem simples, se o aumento tem base e o que dá para fazer.
Respondemos de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Escolha a situação mais parecida com a sua e veja o que a lei e a ANS dizem sobre ela.
A última mudança de preço por idade tem limite. Veja como conferir o seu.
O que olhar antes de cancelar ou trocar o plano deles.
Por que o índice da ANS não vale para você e o que é falso coletivo.
Quem decide o seu aumento: operadora, administradora ou entidade.
Nos contratos assinados a partir de 2004, o preço pode mudar em dez faixas de idade. A última começa aos 59 anos e não pode passar de seis vezes a primeira.
A mensalidade da última faixa de idade não pode passar de seis vezes a da primeira.
ANS, Resolução Normativa 63/2003O percentual anual da ANS vale para planos individuais e familiares. Plano pela empresa ou por associação segue outra regra.
ANS, cartilha de reajusteSe o reajuste for considerado indevido, a devolução alcança o que foi pago a mais nos três anos anteriores à ação.
STJ, Tema 610
Você conta o que aconteceu com o seu plano. Quem responde é uma pessoa da equipe.
Pedimos o contrato, a carta de reajuste e os boletos. Se faltar algum, explicamos como pedir à operadora.
Dizemos com franqueza se o aumento tem base. Se não houver o que questionar, você fica sabendo.
Explicamos o caminho, os riscos e os custos antes de qualquer assinatura.
Contados a partir da documentação completa. Antes, você recebe um relatório com a estratégia do seu caso.

Formado pela Universidade Federal do Amapá e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AP.

Formada pela Universidade Federal do Amapá e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AP.
O nosso WhatsApp é o (96) 98435-4157. Mensagem de outro número usando o nosso nome não é nossa.
Nunca pedimos pagamento para liberar dinheiro de processo. Esse é o golpe mais comum.
Nome e número de inscrição de cada advogado podem ser consultados no Cadastro Nacional dos Advogados.
Nos planos individuais e familiares, a lei só permite cancelar o contrato por fraude ou por atraso de mais de 60 dias no último ano, com aviso até o 50º dia de atraso. Questionar o reajuste não está entre esses motivos. Nos planos coletivos as regras de cancelamento são outras, por isso a análise começa pelo tipo do seu contrato.
Não. A orientação é continuar pagando enquanto o caso é analisado. Parar de pagar pode dar à operadora um motivo para cancelar o plano.
Sim. O atendimento é todo online, por WhatsApp e videochamada, para qualquer estado do Brasil. A nossa base fica em Macapá.
Quando o aumento segue o contrato e as regras da ANS, ou quando a diferença é pequena perto do tempo e do custo de uma ação. Se for o seu caso, a gente diz.
Respondemos de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
