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Reajuste por idade

Meu plano subiu quando fiz 59 anos. Isso é permitido?

Por Mateus Serra · OAB/AP 6612Atualizado em 14/10/2026

A resposta curta

Pode ser permitido, mas tem limite. Nos contratos assinados a partir de 2004, os 59 anos são a última faixa de idade, e o preço dessa faixa não pode passar de seis vezes o da primeira. O aumento também precisa estar no contrato e não pode ser desproporcional. Para saber se o seu passou do limite, é preciso olhar a tabela de faixas do seu contrato.

Por que o plano sobe aos 59

O plano de saúde pode mudar de preço conforme a idade, em faixas definidas pela ANS. Nos contratos a partir de 2004 são dez faixas, e a última começa aos 59 anos.

  1. 0 a 181ª faixa
  2. 19 a 232ª
  3. 24 a 283ª
  4. 29 a 334ª
  5. 34 a 385ª
  6. 39 a 436ª
  7. 44 a 487ª
  8. 49 a 538ª
  9. 54 a 589ª
  10. 59 ou maisúltima faixa

Como é a última mudança por idade, muitas operadoras concentram nela um aumento grande. É por isso que tanta gente leva um susto com o boleto do mês em que faz 59 anos.

As regras do limite

A ANS criou duas regras para o preço das faixas:

Até 6 vezes

O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o valor da primeira.

Equilíbrio entre as faixas

O aumento somado da 7ª à 10ª faixa não pode ser maior que o da 1ª à 7ª.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aumento por idade só vale quando cumpre três condições:

  1. Está previsto no contrato.
  2. Segue as regras da ANS.
  3. Não usa percentuais exagerados ou sem base, que pesem demais no bolso ou discriminem a pessoa idosa.

O mesmo vale para os planos coletivos, pela empresa ou por associação, com exceção dos planos de autogestão.

Fontes: ANS, Resolução Normativa 63/2003; STJ, Temas 952 e 1016.

Faça a conta da regra das 6 vezes

Use a tabela de faixas do seu contrato. Ela costuma vir no próprio contrato ou na proposta de adesão.

R$
R$
Preencha os dois valores

O resultado aparece aqui.

Esta conta só confere a primeira regra. Ela não diz se você tem direito a algo, nem quanto. Os valores não saem do seu aparelho.

E depois dos 60?

Para quem tem 60 anos ou mais, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferentes por causa da idade. Por isso, nos contratos a partir de 2004, a última faixa começa aos 59. Depois dela, o plano só pode subir pelo reajuste anual.

Fonte: Lei 10.741/2003, art. 15, §3º.

Contratos antigos

Se o seu contrato é de 1999 a 2003, as faixas são outras: sete, com a última aos 70 anos ou mais. Se é anterior a 1999, vale o que está escrito nele. Segundo a ANS, a regra das seis vezes também se aplica a esses contratos.

Fonte: ANS, cartilha de reajuste de mensalidade.

Prazo para pedir de volta

Se o aumento for considerado indevido, a devolução alcança o que foi pago a mais nos três anos anteriores à ação. A cláusula do reajuste pode ser questionada enquanto o contrato estiver valendo.

Fonte: STJ, Tema 610.

O que separar antes de conversar com a gente

  • O contrato ou a proposta de adesão, com a tabela de faixas de idade.
  • A carta ou o aviso do reajuste, se você recebeu.
  • Os boletos de antes e de depois do mês em que você fez 59 anos.
  • Um documento de identidade.

Não tem o contrato? A operadora é obrigada a fornecer uma cópia. Explicamos como pedir.

Quer que a gente olhe o seu contrato?

Mande uma mensagem. Respondemos de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

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Como funciona o atendimento

  1. 1

    Conversa no WhatsApp

    Você conta o que aconteceu com o seu plano. Quem responde é uma pessoa da equipe.

  2. 2

    Contrato e boletos

    Pedimos o contrato, a carta de reajuste e os boletos. Se faltar algum, explicamos como pedir à operadora.

  3. 3

    Análise do contrato

    Dizemos com franqueza se o aumento tem base. Se não houver o que questionar, você fica sabendo.

  4. 4

    Conversa por vídeo

    Explicamos o caminho, os riscos e os custos antes de qualquer assinatura.

  5. 5

    Ação em até 3 dias úteis

    Contados a partir da documentação completa. Antes, você recebe um relatório com a estratégia do seu caso.

Dúvidas sobre o reajuste aos 59

Meu plano é pela empresa ou por associação. A regra vale?

Vale. O STJ aplicou os mesmos critérios aos planos coletivos, com exceção dos planos de autogestão.

Fiz 59 anos há mais de três anos. Ainda dá para questionar?

A cláusula pode ser questionada enquanto o contrato estiver valendo. A devolução do que foi pago a mais fica limitada aos três anos anteriores à ação.

Se eu questionar, posso perder o plano?

Nos planos individuais e familiares, a lei só permite cancelar por fraude ou atraso de mais de 60 dias no último ano, com aviso até o 50º dia de atraso. Nos coletivos as regras são outras, por isso a análise começa pelo tipo do contrato.

Preciso parar de pagar enquanto isso?

Não. Continue pagando. Parar de pagar pode dar à operadora um motivo para cancelar o plano.

Quando não vale a pena entrar na Justiça?

Quando o aumento cumpre as regras e o contrato, ou quando a diferença é pequena perto do tempo e do custo de uma ação. Se for o seu caso, a gente diz.

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Fontes