A resposta curta
Pode ser permitido, mas tem limite. Nos contratos assinados a partir de 2004, os 59 anos são a última faixa de idade, e o preço dessa faixa não pode passar de seis vezes o da primeira. O aumento também precisa estar no contrato e não pode ser desproporcional. Para saber se o seu passou do limite, é preciso olhar a tabela de faixas do seu contrato.
Por que o plano sobe aos 59
O plano de saúde pode mudar de preço conforme a idade, em faixas definidas pela ANS. Nos contratos a partir de 2004 são dez faixas, e a última começa aos 59 anos.
- 0 a 181ª faixa
- 19 a 232ª
- 24 a 283ª
- 29 a 334ª
- 34 a 385ª
- 39 a 436ª
- 44 a 487ª
- 49 a 538ª
- 54 a 589ª
- 59 ou maisúltima faixa
Como é a última mudança por idade, muitas operadoras concentram nela um aumento grande. É por isso que tanta gente leva um susto com o boleto do mês em que faz 59 anos.
As regras do limite
A ANS criou duas regras para o preço das faixas:
O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o valor da primeira.
O aumento somado da 7ª à 10ª faixa não pode ser maior que o da 1ª à 7ª.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aumento por idade só vale quando cumpre três condições:
- Está previsto no contrato.
- Segue as regras da ANS.
- Não usa percentuais exagerados ou sem base, que pesem demais no bolso ou discriminem a pessoa idosa.
O mesmo vale para os planos coletivos, pela empresa ou por associação, com exceção dos planos de autogestão.
Fontes: ANS, Resolução Normativa 63/2003; STJ, Temas 952 e 1016.
E depois dos 60?
Para quem tem 60 anos ou mais, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferentes por causa da idade. Por isso, nos contratos a partir de 2004, a última faixa começa aos 59. Depois dela, o plano só pode subir pelo reajuste anual.
Fonte: Lei 10.741/2003, art. 15, §3º.
Contratos antigos
Se o seu contrato é de 1999 a 2003, as faixas são outras: sete, com a última aos 70 anos ou mais. Se é anterior a 1999, vale o que está escrito nele. Segundo a ANS, a regra das seis vezes também se aplica a esses contratos.
Fonte: ANS, cartilha de reajuste de mensalidade.
Prazo para pedir de volta
Se o aumento for considerado indevido, a devolução alcança o que foi pago a mais nos três anos anteriores à ação. A cláusula do reajuste pode ser questionada enquanto o contrato estiver valendo.
Fonte: STJ, Tema 610.
O que separar antes de conversar com a gente
- O contrato ou a proposta de adesão, com a tabela de faixas de idade.
- A carta ou o aviso do reajuste, se você recebeu.
- Os boletos de antes e de depois do mês em que você fez 59 anos.
- Um documento de identidade.
Não tem o contrato? A operadora é obrigada a fornecer uma cópia. Explicamos como pedir.
Quer que a gente olhe o seu contrato?
Mande uma mensagem. Respondemos de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Como funciona o atendimento
- 1
Conversa no WhatsApp
Você conta o que aconteceu com o seu plano. Quem responde é uma pessoa da equipe.
- 2
Contrato e boletos
Pedimos o contrato, a carta de reajuste e os boletos. Se faltar algum, explicamos como pedir à operadora.
- 3
Análise do contrato
Dizemos com franqueza se o aumento tem base. Se não houver o que questionar, você fica sabendo.
- 4
Conversa por vídeo
Explicamos o caminho, os riscos e os custos antes de qualquer assinatura.
- 5
Ação em até 3 dias úteis
Contados a partir da documentação completa. Antes, você recebe um relatório com a estratégia do seu caso.
Dúvidas sobre o reajuste aos 59
Meu plano é pela empresa ou por associação. A regra vale?
Vale. O STJ aplicou os mesmos critérios aos planos coletivos, com exceção dos planos de autogestão.
Fiz 59 anos há mais de três anos. Ainda dá para questionar?
A cláusula pode ser questionada enquanto o contrato estiver valendo. A devolução do que foi pago a mais fica limitada aos três anos anteriores à ação.
Se eu questionar, posso perder o plano?
Nos planos individuais e familiares, a lei só permite cancelar por fraude ou atraso de mais de 60 dias no último ano, com aviso até o 50º dia de atraso. Nos coletivos as regras são outras, por isso a análise começa pelo tipo do contrato.
Preciso parar de pagar enquanto isso?
Não. Continue pagando. Parar de pagar pode dar à operadora um motivo para cancelar o plano.
Quando não vale a pena entrar na Justiça?
Quando o aumento cumpre as regras e o contrato, ou quando a diferença é pequena perto do tempo e do custo de uma ação. Se for o seu caso, a gente diz.
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Fontes
- ANS — Cartilha de reajuste de mensalidade
- ANS — Resolução Normativa 63/2003 (faixas etárias)
- STJ — Tema 952 (reajuste por faixa etária em plano individual) e Tema 1016 (planos coletivos)
- STJ — Tema 610 (prazo de três anos para a devolução)
- Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 15, §3º
- Lei 9.656/1998, art. 13 (cancelamento de planos individuais)