A resposta curta
O plano pode subir por idade até os 59 anos, dentro de limites que a ANS fixou. Depois disso, nos contratos feitos a partir de 2004, não há nova faixa de idade. Continua existindo o reajuste anual. Quando o aumento foge dessas regras, vale analisar o contrato antes de tomar qualquer decisão.
Até quando o plano pode subir por causa da idade?
Nos contratos feitos a partir de 2004, a ANS divide as idades em 10 faixas. A última começa aos 59 anos. Depois dela, a idade não pode mais ser motivo de aumento.
O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira.
O aumento somado entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que o somado entre a 1ª e a 7ª.
O STJ decidiu que o aumento por idade é válido se três coisas acontecem juntas: está escrito no contrato, segue as regras da ANS e não usa percentuais fora do razoável.
Faça a conta da regra das 6 vezes com a tabela do contrato deles
E o aumento que vem todo ano?
É outra coisa. É o reajuste anual, que acontece uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.
Se o plano dos seus pais é individual ou familiar, o limite é o índice que a ANS divulga todo ano. Se o plano é coletivo, o índice da ANS não se aplica diretamente, mas o aumento precisa ter fundamento e ser informado com clareza.
Muitos planos de pessoas mais velhas são coletivos sem que elas saibam. Por isso o primeiro passo é descobrir o tipo de contrato. Ele aparece no boleto, na carteirinha ou no próprio contrato.
Vale a pena cancelar e procurar outro plano?
Com calma. Cancelar por impulso pode ser o pior caminho. Depois dos 59, um plano novo costuma ter mensalidade alta e pode ter carências, que são os prazos de espera para usar alguns serviços.
Existe a portabilidade de carências: a troca para outro plano sem cumprir as carências de novo. Pela regra da ANS, ela exige mensalidades em dia, contrato ativo e um tempo mínimo no plano atual. Esse tempo costuma ser de 2 anos na primeira troca.
O novo plano precisa estar numa faixa de preço igual ou menor, conferida no Guia ANS de Planos de Saúde. O plano antigo só deve ser cancelado depois de seus pais estarem no novo. A cartilha da ANS dá cinco dias para pedir esse cancelamento. Se o plano antigo for cancelado antes, a portabilidade deixa de ser possível.
Fonte: ANS, Resolução Normativa 438/2018 e cartilha de portabilidade de carências.
O plano dos meus pais pode ser cancelado pela operadora?
Se o plano é individual ou familiar, só em dois casos: fraude, ou mais de 60 dias de atraso, seguidos ou não, nos últimos 12 meses. E a operadora precisa avisar até o 50º dia de atraso.
Nos planos coletivos, as regras são outras. Elas estão nas páginas Plano pelo CNPJ ou MEI e Plano por adesão.
Fonte: Lei 9.656/1998, art. 13.
Meu pai se aposentou e ficou no plano da empresa. Como fica?
A lei garante ao aposentado que ajudou a pagar o plano o direito de continuar nele com a mesma cobertura. Em troca, ele passa a pagar a mensalidade inteira: a parte dele e a que a empresa pagava.
Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode ficar enquanto a empresa mantiver o plano para os funcionários. Quem contribuiu por menos tempo fica um ano para cada ano de contribuição. Pela orientação da ANS, a escolha precisa ser feita em até 30 dias depois do aviso da empresa.
Fonte: Lei 9.656/1998, art. 31; ANS, aposentados e demitidos.
Posso cuidar disso no lugar deles?
Sim. Muitas famílias fazem assim. Com uma procuração dos seus pais, você pode falar com a operadora, pedir documentos e acompanhar o caso.
Sem autorização, a operadora pode se recusar a passar informações a você. Isso é cuidado com dados pessoais, não má vontade.
O que separar
- Contrato do plano ou proposta de adesão (se não tiver, peça à operadora).
- Carteirinha dos dois.
- Boletos dos últimos anos, principalmente os do mês de aniversário do contrato e os do mês em que cada um fez 59.
- Cartas ou e-mails da operadora sobre reajuste.
- Documento de identidade dos seus pais.
- Procuração, se for você quem vai cuidar do caso.
Quer que a gente olhe o plano dos seus pais?
Mande uma mensagem. Respondemos de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Como funciona o atendimento
- 1
Conversa no WhatsApp
Você conta o que aconteceu com o seu plano. Quem responde é uma pessoa da equipe.
- 2
Contrato e boletos
Pedimos o contrato, a carta de reajuste e os boletos. Se faltar algum, explicamos como pedir à operadora.
- 3
Análise do contrato
Dizemos com franqueza se o aumento tem base. Se não houver o que questionar, você fica sabendo.
- 4
Conversa por vídeo
Explicamos o caminho, os riscos e os custos antes de qualquer assinatura.
- 5
Ação em até 3 dias úteis
Contados a partir da documentação completa. Antes, você recebe um relatório com a estratégia do seu caso.
Dúvidas sobre o plano dos pais
O reajuste que já foi pago pode ser discutido?
Pode. Pelo entendimento do STJ, a devolução de valores fica limitada aos 3 anos anteriores à ação.
Se eu reclamar, a operadora cancela o plano?
Num plano individual ou familiar, reclamar não é motivo de cancelamento. Os únicos motivos são fraude e atraso, como explicado acima.
Plano coletivo também segue as regras de idade?
Sim. O STJ decidiu que as regras do aumento por idade valem também para os coletivos, com exceção dos planos de autogestão.
Meus pais têm doença antiga. Perdem algo na portabilidade?
A portabilidade foi feita para não repetir as carências. Antes de pedir, vale conferir no Guia ANS se o novo plano é compatível.
Preciso tirar meus pais do plano para resolver?
Não. A análise é feita com o plano ativo, e seus pais continuam usando normalmente.