Pular para o conteúdo
Serra Montenegro Advocacia Conversar no WhatsApp

Para filhos e filhas

Meus pais passaram dos 59 e o plano não para de subir. Isso está certo?

Por Rita Montenegro · OAB/AP 6619Atualizado em 14/10/2026

A resposta curta

O plano pode subir por idade até os 59 anos, dentro de limites que a ANS fixou. Depois disso, nos contratos feitos a partir de 2004, não há nova faixa de idade. Continua existindo o reajuste anual. Quando o aumento foge dessas regras, vale analisar o contrato antes de tomar qualquer decisão.

Até quando o plano pode subir por causa da idade?

Nos contratos feitos a partir de 2004, a ANS divide as idades em 10 faixas. A última começa aos 59 anos. Depois dela, a idade não pode mais ser motivo de aumento.

Até 6 vezes

O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira.

Equilíbrio entre as faixas

O aumento somado entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que o somado entre a 1ª e a 7ª.

O STJ decidiu que o aumento por idade é válido se três coisas acontecem juntas: está escrito no contrato, segue as regras da ANS e não usa percentuais fora do razoável.

Faça a conta da regra das 6 vezes com a tabela do contrato deles

E o aumento que vem todo ano?

É outra coisa. É o reajuste anual, que acontece uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.

Se o plano dos seus pais é individual ou familiar, o limite é o índice que a ANS divulga todo ano. Se o plano é coletivo, o índice da ANS não se aplica diretamente, mas o aumento precisa ter fundamento e ser informado com clareza.

Muitos planos de pessoas mais velhas são coletivos sem que elas saibam. Por isso o primeiro passo é descobrir o tipo de contrato. Ele aparece no boleto, na carteirinha ou no próprio contrato.

Vale a pena cancelar e procurar outro plano?

Com calma. Cancelar por impulso pode ser o pior caminho. Depois dos 59, um plano novo costuma ter mensalidade alta e pode ter carências, que são os prazos de espera para usar alguns serviços.

Existe a portabilidade de carências: a troca para outro plano sem cumprir as carências de novo. Pela regra da ANS, ela exige mensalidades em dia, contrato ativo e um tempo mínimo no plano atual. Esse tempo costuma ser de 2 anos na primeira troca.

O novo plano precisa estar numa faixa de preço igual ou menor, conferida no Guia ANS de Planos de Saúde. O plano antigo só deve ser cancelado depois de seus pais estarem no novo. A cartilha da ANS dá cinco dias para pedir esse cancelamento. Se o plano antigo for cancelado antes, a portabilidade deixa de ser possível.

Fonte: ANS, Resolução Normativa 438/2018 e cartilha de portabilidade de carências.

O plano dos meus pais pode ser cancelado pela operadora?

Se o plano é individual ou familiar, só em dois casos: fraude, ou mais de 60 dias de atraso, seguidos ou não, nos últimos 12 meses. E a operadora precisa avisar até o 50º dia de atraso.

Nos planos coletivos, as regras são outras. Elas estão nas páginas Plano pelo CNPJ ou MEI e Plano por adesão.

Fonte: Lei 9.656/1998, art. 13.

Meu pai se aposentou e ficou no plano da empresa. Como fica?

A lei garante ao aposentado que ajudou a pagar o plano o direito de continuar nele com a mesma cobertura. Em troca, ele passa a pagar a mensalidade inteira: a parte dele e a que a empresa pagava.

Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode ficar enquanto a empresa mantiver o plano para os funcionários. Quem contribuiu por menos tempo fica um ano para cada ano de contribuição. Pela orientação da ANS, a escolha precisa ser feita em até 30 dias depois do aviso da empresa.

Fonte: Lei 9.656/1998, art. 31; ANS, aposentados e demitidos.

Posso cuidar disso no lugar deles?

Sim. Muitas famílias fazem assim. Com uma procuração dos seus pais, você pode falar com a operadora, pedir documentos e acompanhar o caso.

Sem autorização, a operadora pode se recusar a passar informações a você. Isso é cuidado com dados pessoais, não má vontade.

O que separar

  • Contrato do plano ou proposta de adesão (se não tiver, peça à operadora).
  • Carteirinha dos dois.
  • Boletos dos últimos anos, principalmente os do mês de aniversário do contrato e os do mês em que cada um fez 59.
  • Cartas ou e-mails da operadora sobre reajuste.
  • Documento de identidade dos seus pais.
  • Procuração, se for você quem vai cuidar do caso.

Quer que a gente olhe o plano dos seus pais?

Mande uma mensagem. Respondemos de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Conversar no WhatsApp

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Conversa no WhatsApp

    Você conta o que aconteceu com o seu plano. Quem responde é uma pessoa da equipe.

  2. 2

    Contrato e boletos

    Pedimos o contrato, a carta de reajuste e os boletos. Se faltar algum, explicamos como pedir à operadora.

  3. 3

    Análise do contrato

    Dizemos com franqueza se o aumento tem base. Se não houver o que questionar, você fica sabendo.

  4. 4

    Conversa por vídeo

    Explicamos o caminho, os riscos e os custos antes de qualquer assinatura.

  5. 5

    Ação em até 3 dias úteis

    Contados a partir da documentação completa. Antes, você recebe um relatório com a estratégia do seu caso.

Dúvidas sobre o plano dos pais

O reajuste que já foi pago pode ser discutido?

Pode. Pelo entendimento do STJ, a devolução de valores fica limitada aos 3 anos anteriores à ação.

Se eu reclamar, a operadora cancela o plano?

Num plano individual ou familiar, reclamar não é motivo de cancelamento. Os únicos motivos são fraude e atraso, como explicado acima.

Plano coletivo também segue as regras de idade?

Sim. O STJ decidiu que as regras do aumento por idade valem também para os coletivos, com exceção dos planos de autogestão.

Meus pais têm doença antiga. Perdem algo na portabilidade?

A portabilidade foi feita para não repetir as carências. Antes de pedir, vale conferir no Guia ANS se o novo plano é compatível.

Preciso tirar meus pais do plano para resolver?

Não. A análise é feita com o plano ativo, e seus pais continuam usando normalmente.

Continue lendo

Fontes