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Guia do reajuste

Reajuste de plano de saúde: o que a lei permite

Existem dois tipos de aumento e três tipos de contrato. Saber qual é o seu é o primeiro passo para entender se o reajuste tem base.

A resposta curta

O plano de saúde pode subir de duas formas: pela mudança de faixa de idade e pelo reajuste anual. As duas precisam estar no contrato e seguir as regras da ANS. O índice que a ANS divulga todo ano vale só para planos individuais e familiares; planos pela empresa, pelo CNPJ, pelo MEI ou por associação seguem as regras dos coletivos.

Os dois tipos de aumento

Por idade

Acontece quando a pessoa muda de faixa de idade. Nos contratos a partir de 2004 são dez faixas; a última começa aos 59 anos e não pode passar de seis vezes a primeira.

Anual

Acontece uma vez a cada 12 meses, no mês de aniversário do contrato. Serve para acompanhar a variação dos custos.

Os dois podem cair no mesmo mês, quando o aniversário do contrato coincide com a mudança de faixa. Ainda assim, cada um precisa ter base própria.

Os três tipos de contrato

  1. Individual ou familiar. Contratado direto pela pessoa. O reajuste anual não pode passar do índice que a ANS divulga todo ano, e a operadora só pode cancelar por fraude ou atraso.
  2. Coletivo empresarial. Contratado pela empresa, pelo CNPJ ou pelo MEI. O índice da ANS não vale direto; com menos de 30 pessoas, o reajuste segue o percentual do grupo de contratos da operadora.
  3. Coletivo por adesão. Contratado por meio de uma associação, sindicato ou conselho profissional, muitas vezes com uma administradora de benefícios no meio.

O tipo do contrato aparece no boleto, na carteirinha ou no próprio contrato. Na dúvida, mande uma foto do boleto e a gente confere.

Fontes: ANS, cartilha de reajuste de mensalidade; Resolução Normativa 565/2022.

Escolha a situação mais parecida com a sua

Quando vale analisar o reajuste

  • O aumento não está explicado no boleto ou na carta da operadora.
  • O plano é individual ou familiar e o reajuste anual passou do índice da ANS.
  • A última faixa de idade passa de seis vezes a primeira.
  • O plano é pelo CNPJ ou MEI, mas quem usa é só a família.
  • O contrato tem menos de 30 pessoas e o percentual não bate com o divulgado pela operadora.
  • Houve mais de um reajuste anual em menos de 12 meses.

E também quando não vale: se o aumento segue o contrato e as regras, ou se a diferença é pequena perto do tempo e do custo de uma ação. Se for o seu caso, a gente diz.

O que separar

  • O contrato ou a proposta de adesão.
  • A carta ou o aviso do reajuste.
  • Os boletos de antes e de depois do aumento.
  • Um documento de identidade.

Não tem o contrato? A operadora é obrigada a fornecer uma cópia. Explicamos como pedir.

Quer que a gente olhe o seu contrato?

Mande uma mensagem. Respondemos de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

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Dúvidas sobre as regras do reajuste

Qual a diferença entre reajuste por idade e reajuste anual?

O reajuste por idade acontece quando a pessoa muda de faixa etária. O reajuste anual acontece uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. São regras diferentes e as duas precisam estar previstas no contrato.

O índice que a ANS divulga vale para todo plano?

Não. O índice anual da ANS é o limite só para planos individuais e familiares. Planos coletivos, pela empresa ou por associação, seguem o contrato e as regras da ANS para coletivos.

Depois dos 60 anos o plano ainda pode subir por idade?

Nos contratos assinados a partir de 2004, não. A última faixa de idade começa aos 59. Depois disso, o plano só pode subir pelo reajuste anual.

Como descubro se o meu plano é individual ou coletivo?

A informação aparece no contrato, na carteirinha ou no boleto. Planos contratados pela empresa, pelo CNPJ, pelo MEI ou por meio de uma associação são coletivos. Na dúvida, mande uma foto do boleto e a gente confere.

Um reajuste antigo ainda pode ser discutido?

A cláusula do reajuste pode ser questionada enquanto o contrato estiver valendo. A devolução do que foi pago a mais fica limitada aos três anos anteriores à ação, como decidiu o STJ.

Fontes