A resposta curta
O plano pelo CNPJ é coletivo empresarial, e o índice da ANS não vale direto para ele. Mas ele também tem regras. Com menos de 30 pessoas, o reajuste segue um percentual único do grupo de contratos da operadora. Quando o "plano da empresa" é, na prática, um plano da família, tribunais têm aplicado as regras do plano individual. Vale analisar o contrato.
Por que meu plano pelo CNPJ não segue o índice da ANS?
O índice anual da ANS vale só para planos individuais e familiares. No plano empresarial, o reajuste depende do contrato e das regras da ANS para coletivos.
Mesmo assim, o reajuste só pode acontecer uma vez a cada 12 meses, no aniversário do contrato.
Fonte: ANS, Resolução Normativa 565/2022, arts. 24 e 25.
Meu contrato tem menos de 30 pessoas. Muda alguma coisa?
Muda. A operadora é obrigada a juntar todos os contratos coletivos dela com menos de 30 pessoas num único grupo. Todos recebem o mesmo percentual de reajuste. A ideia é dividir o risco: um contrato pequeno não leva sozinho um aumento enorme porque alguém ficou doente.
A operadora precisa divulgar no site dela o percentual e a lista de contratos do grupo até o primeiro dia útil de maio. Esse percentual vale de maio a abril do ano seguinte e é aplicado no mês de aniversário de cada contrato.
Se o seu plano tem menos de 30 pessoas e o reajuste não bate com o percentual divulgado, vale perguntar por quê.
Fonte: ANS, Resolução Normativa 565/2022, arts. 37 a 42.
O que é o "falso coletivo"?
É quando o plano foi feito pelo CNPJ ou pelo MEI, mas quem usa é só a família: o casal, os filhos, às vezes os pais. Não há funcionários e não há um grupo grande para dividir o risco. Na prática, funciona como um plano familiar.
Nesses casos, tribunais estaduais têm entendido que valem as regras do plano individual ou familiar, incluindo o limite de reajuste anual da ANS. Não há, porém, uma regra única fixada pelo STJ para todo mundo: os casos são analisados um a um. Cada contrato precisa ser examinado.
A operadora pode cancelar meu plano empresarial?
Depende do tamanho e do tipo de contrato.
Com menos de 30 pessoas, o STJ decidiu que a operadora só pode cancelar se apresentar um motivo válido. Não basta querer encerrar o contrato.
Se o contrato é de empresário individual ou MEI, a orientação da ANS é que a operadora só pode cancelar no aniversário do contrato, com aviso de pelo menos 60 dias e com as razões explicadas. Isso não vale quando o problema é atraso no pagamento ou quando o contrato não cumpria os requisitos.
Se alguém está internado quando o contrato termina, a ANS orienta que a operadora pague o atendimento até a alta.
Fontes: STJ, Tema 1047; nota da ANS sobre cancelamento de contratos (maio de 2024).
O que o MEI precisa manter em dia?
Para contratar como empresário individual, a regra da ANS exige pelo menos seis meses de inscrição e cadastro regular na Receita Federal. A operadora confere isso na contratação e todo ano, no aniversário do contrato.
Se ela pedir e o cadastro não estiver regular, pode cancelar com aviso prévio de 60 dias.
O que separar
- Contrato do plano e aditivos.
- Cartão CNPJ ou certificado do MEI.
- Lista de quem está no plano e qual a relação com o titular.
- Boletos ou faturas dos últimos anos, principalmente os do mês de aniversário.
- Cartas e e-mails da operadora sobre reajuste ou cancelamento.
- Se houver, o percentual do grupo de contratos publicado no site da operadora.
Quer que a gente olhe o contrato da sua empresa?
Mande uma mensagem. Respondemos de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Como funciona o atendimento
- 1
Conversa no WhatsApp
Você conta o que aconteceu com o seu plano. Quem responde é uma pessoa da equipe.
- 2
Contrato e boletos
Pedimos o contrato, a carta de reajuste e os boletos. Se faltar algum, explicamos como pedir à operadora.
- 3
Análise do contrato
Dizemos com franqueza se o aumento tem base. Se não houver o que questionar, você fica sabendo.
- 4
Conversa por vídeo
Explicamos o caminho, os riscos e os custos antes de qualquer assinatura.
- 5
Ação em até 3 dias úteis
Contados a partir da documentação completa. Antes, você recebe um relatório com a estratégia do seu caso.
Dúvidas sobre o plano pelo CNPJ ou MEI
Tenho funcionário de verdade no plano. Ainda pode ser falso coletivo?
É menos provável. O que costuma pesar é o plano ser só da família, sem um grupo real de pessoas.
Se eu discutir o reajuste, perco o plano?
Discutir o reajuste não é motivo válido de cancelamento. Com menos de 30 pessoas, o STJ exige motivo válido para a operadora cancelar.
Posso pedir à operadora a conta do reajuste?
Pode. Pela orientação da ANS, a operadora deve dar à empresa contratante a memória de cálculo (a conta que levou ao percentual) pelo menos 30 dias antes de aplicar o reajuste. Depois de aplicado, o pedido formal deve ser respondido em até 10 dias.
Dá para recuperar o que já paguei a mais?
Pelo entendimento do STJ, é possível discutir os valores dos 3 anos anteriores à ação.
A regra das 30 pessoas vai mudar?
A ANS estuda ampliar esse grupo. Até a data desta página, nenhuma norma nova tinha sido publicada.
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Fontes
- ANS — Resolução Normativa 565/2022 (arts. 24, 25 e 37 a 42)
- ANS — Reajuste anual de planos coletivos (memória de cálculo)
- STJ — Tema 1047 (cancelamento de contratos com menos de 30 pessoas)
- STJ — Tema 610 (prazo de três anos para a devolução)