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Coletivo por adesão

Meu plano é por associação. Quem decide o reajuste?

Por Rita Montenegro · OAB/AP 6619Atualizado em 14/10/2026

A resposta curta

No plano por adesão há três partes: a operadora, que presta o serviço; a administradora de benefícios, que costuma cobrar e atender; e a entidade ou associação, que reúne as pessoas. O reajuste é anual, no aniversário do contrato, e precisa vir explicado no boleto. Você pode pedir a conta do reajuste por escrito. Quando o aumento não tem explicação clara, vale analisar o contrato.

Quem é quem no meu plano?

  1. A operadora é a empresa de saúde. Ela tem a rede de médicos e hospitais e paga os atendimentos.
  2. A entidade é a associação, o sindicato ou o conselho profissional que contrata o plano em nome dos associados. Pela ANS, ela precisa ter caráter profissional, classista ou setorial.
  3. A administradora de benefícios, quando existe, fica no meio. Ela costuma negociar com a operadora, emitir o boleto e atender você. Por isso o nome dela muitas vezes aparece mais que o da operadora.

Quantas vezes por ano o plano pode subir?

O reajuste anual só pode acontecer uma vez a cada 12 meses, no mês de aniversário do contrato. Ele vale para todos do contrato, independentemente de quando cada pessoa entrou.

Pode haver outro aumento no mesmo ano se alguém mudar de faixa de idade. São duas regras diferentes, e as duas precisam estar no contrato.

Fonte: ANS, Resolução Normativa 565/2022, arts. 24 e 25.

Como o reajuste tem de ser informado?

No plano coletivo, o boleto com a primeira mensalidade reajustada precisa mostrar:

  • O nome do plano e o número do contrato.
  • O percentual e a data do reajuste.
  • O valor cobrado.
  • A informação de que o reajuste será comunicado à ANS.

Se a cobrança vem da administradora, a operadora continua responsável por garantir que você receba essas informações.

Fonte: ANS, Resolução Normativa 565/2022, art. 32.

Posso pedir a conta do reajuste?

Pode. A ANS orienta que, depois do reajuste aplicado, o beneficiário pode pedir formalmente a memória de cálculo e a metodologia à administradora ou à operadora. O prazo de resposta é de até 10 dias.

Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo. A resposta, ou a falta dela, ajuda muito na análise.

Fonte: ANS, reajuste anual de planos coletivos.

Se eu sair da associação, perco o plano?

Em regra, sim. No plano por adesão, o direito de ficar depende do vínculo com a entidade, e a operadora pode tirar o beneficiário que perdeu esse vínculo.

Antes de cancelar a associação, ou de deixar de pagar a mensalidade dela, confira o que o contrato diz. Se o plano acabar, a ANS orienta que a operadora informe o direito à portabilidade de carências, que pode ser usado em até 60 dias.

O índice da ANS vale para o plano por adesão?

Não diretamente. O índice anual da ANS é só para planos individuais e familiares. Mas o reajuste da adesão continua precisando de fundamento e de transparência. Um aumento por idade acima dos limites da ANS também pode ser discutido, como o STJ decidiu para os coletivos.

O que separar

  • Contrato ou proposta de adesão assinada.
  • Comprovante de vínculo com a associação ou entidade.
  • Boletos dos últimos anos, principalmente os do mês de aniversário.
  • Carta ou e-mail que avisou o reajuste.
  • Pedido de memória de cálculo e a resposta (ou o protocolo, se não responderam).
  • Dados da operadora e da administradora, que aparecem no boleto ou na carteirinha.

Quer que a gente olhe o seu contrato?

Mande uma mensagem. Respondemos de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

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Como funciona o atendimento

  1. 1

    Conversa no WhatsApp

    Você conta o que aconteceu com o seu plano. Quem responde é uma pessoa da equipe.

  2. 2

    Contrato e boletos

    Pedimos o contrato, a carta de reajuste e os boletos. Se faltar algum, explicamos como pedir à operadora.

  3. 3

    Análise do contrato

    Dizemos com franqueza se o aumento tem base. Se não houver o que questionar, você fica sabendo.

  4. 4

    Conversa por vídeo

    Explicamos o caminho, os riscos e os custos antes de qualquer assinatura.

  5. 5

    Ação em até 3 dias úteis

    Contados a partir da documentação completa. Antes, você recebe um relatório com a estratégia do seu caso.

Dúvidas sobre o plano por adesão

Recebi dois aumentos no mesmo mês. Pode?

Pode acontecer se coincidirem o aniversário do contrato e a mudança de faixa de idade. Os dois precisam estar previstos e explicados. Vale conferir.

A administradora pode mudar o plano por conta própria?

Mudanças relevantes dependem do contrato. Guarde qualquer comunicado e peça explicação por escrito.

Para quem reclamo: operadora ou administradora?

As duas respondem pelo que fazem. Faça o pedido por escrito e guarde os protocolos.

Dá para discutir reajustes antigos?

Pelo entendimento do STJ, é possível pedir de volta o que foi pago a mais nos 3 anos anteriores à ação.

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Fontes