
Quando o reajuste de um plano coletivo chega, ele vem quase sempre como um percentual isolado. A conta que levou até ele — quanto o grupo gastou, em que período, com qual critério — raramente acompanha o comunicado. E é exatamente essa conta que a operadora é obrigada a fornecer.
O documento tem nome: extrato pormenorizado do reajuste, popularmente chamado de memória de cálculo. Este guia mostra quem pode pedir, para quem, em que prazo, o que ele deve conter e o que fazer quando não vem.
Resposta curta
Nos contratos coletivos, a operadora deve entregar à pessoa jurídica contratante, com no mínimo 30 dias de antecedência, um extrato pormenorizado com o critério técnico, os parâmetros, a demonstração do cálculo e o período de observação do reajuste. O beneficiário também pode solicitá-lo formalmente depois que o reajuste for aplicado, e a operadora tem até 10 dias para fornecer. A regra está na Resolução Normativa ANS nº 509/2022.
Em resumo
- Quem recebe automaticamente: a empresa, a entidade de classe ou a administradora de benefícios, 30 dias antes.
- Quem pode pedir: também o beneficiário, depois de aplicado o reajuste — prazo de resposta de até 10 dias.
- O que deve conter: critério técnico, parâmetros, demonstração do cálculo, período de observação e canal de atendimento.
- Se não vier: registre reclamação na ANS pela NIP; em demandas não assistenciais o prazo de resposta é de até 10 dias úteis.
- Peça sempre por canal que gere protocolo.
Quem pede, para quem e em que prazo
| Situação | A quem se dirige | Prazo |
|---|---|---|
| Plano empresarial | Operadora, com cópia para o RH ou sócio responsável pelo contrato | Extrato deve chegar 30 dias antes da aplicação |
| Plano coletivo por adesão | Administradora de benefícios e entidade contratante; se necessário, também a operadora | Mesma antecedência, com repasse pela administradora |
| Beneficiário (qualquer coletivo) | Operadora, por canal com protocolo | Até 10 dias após a solicitação, depois de aplicado o reajuste |
Modelo de pedido
Copie, ajuste os dados entre colchetes e envie pelo chat, e-mail ou canal de atendimento da operadora, guardando o protocolo:
Prezados,
Na condição de [contratante / beneficiário] do contrato nº [número do contrato], plano [nome do plano], solicito o extrato pormenorizado do reajuste aplicado em [mês/ano], nos termos da Resolução Normativa ANS nº 509/2022, contendo:
1. o critério técnico adotado e os parâmetros utilizados;
2. a demonstração completa do cálculo;
3. o período de observação considerado, com datas de início e fim;
4. a composição das despesas assistenciais do período;
5. a indicação de quanto do percentual corresponde à variação de custos e quanto à experiência do contrato;
6. a movimentação de beneficiários e eventual alteração do perfil etário no período.
Solicito o envio em formato digital e o registro do protocolo deste pedido.
Atenciosamente,
[nome completo] — [CPF/CNPJ] — [contato]
Já pediu e recebeu uma resposta genérica?
Resposta sem demonstração de cálculo não cumpre a obrigação regulatória.
Analisar a resposta da operadora →O que o extrato deve conter
- Critério técnico: qual regra do contrato foi aplicada — variação de custos, sinistralidade ou a combinação das duas.
- Parâmetros: índice-alvo, índices setoriais utilizados e demais referências do cálculo.
- Demonstração do cálculo: a conta, e não apenas o resultado.
- Período de observação: datas de início e fim da apuração.
- Canal de atendimento: onde esclarecer dúvidas sobre o documento.
Um extrato que traz só o percentual final e uma frase sobre “aumento de custos assistenciais” não atende ao que a norma exige.
Para entender a conta que o extrato deve mostrar, veja o cálculo do reajuste por sinistralidade.
O que fazer quando o extrato não vem
- Refaça o pedido por escrito, citando a norma e anotando o protocolo.
- Acione também a administradora de benefícios, quando houver — ela representa o contratante, não a operadora.
- Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) pode ser aberta pelo site da ANS, pelo aplicativo ANS Móvel ou pelo Disque ANS 0800 701 9656. Em demandas não assistenciais, a operadora tem até 10 dias úteis para responder.
- Guarde tudo: comunicado de reajuste, protocolos, respostas e boletos antes e depois.
- Avalie a via jurídica se a recusa persistir — a ausência de demonstração costuma ser elemento relevante na análise.
Quando o extrato chegar, o que olhar primeiro
- o período de apuração não se sobrepõe ao do reajuste anterior;
- o critério corresponde ao previsto na cláusula do contrato;
- a conta fecha: despesas divididas por receita resultam no percentual informado;
- os componentes estão separados (custos do setor x experiência do contrato);
- eventos atípicos do período foram identificados e tratados como tal;
- nos contratos com menos de 30 vidas, o percentual corresponde ao agrupamento divulgado pela operadora.
Recebeu o extrato e não sabe se os números fecham?
A conferência técnica confronta o documento com a cláusula e com o histórico do contrato.
Pedir conferência do extrato →Perguntas frequentes
Sou funcionário, não sou o contratante. Posso pedir?
Pode. Depois de aplicado o reajuste, o beneficiário tem direito de solicitar formalmente o extrato pormenorizado, com prazo de resposta de até 10 dias.
Tenho plano individual. Vale a mesma regra?
Nos planos individuais e familiares regulamentados, o reajuste segue o percentual máximo autorizado pela ANS, divulgado publicamente, e a verificação é mais direta: basta comparar o índice aplicado com o teto do período.
A diferença entre as regras de cada tipo de plano está no guia de reajuste dos planos de saúde.
A operadora pode cobrar pelo documento?
O fornecimento decorre de obrigação regulatória de transparência. Qualquer condição imposta para a entrega deve ser questionada por escrito e, se necessário, levada à ANS.
Quanto tempo devo guardar o extrato?
Guarde junto com os boletos e comunicados por pelo menos alguns anos. Segundo o Tema 610 do STJ, a pretensão de reaver valores decorrentes de cláusula de reajuste nula prescreve em 3 anos, e a documentação é o que sustenta qualquer discussão.
E se a administradora disser que o documento é da operadora?
Peça aos dois, por escrito. A administradora representa o contratante e deve repassar as informações recebidas da operadora; a operadora é quem calcula e demonstra.
O extrato prova que o reajuste é válido?
Não por si só. Ele permite verificar se o cálculo segue o contrato. Um extrato completo pode, inclusive, revelar inconsistências — é para isso que serve.
Quer ajuda para pedir e interpretar o documento?
O pedido correto e a leitura técnica do extrato costumam definir o rumo do caso.
Solicitar avaliação do meu caso →Conclusão
Pedir a memória de cálculo é a providência de maior retorno em um reajuste de plano coletivo. Ela custa um e-mail, tem prazo definido em norma e produz um de dois resultados: ou o cálculo se confirma, e a negociação segue com informação, ou a ausência do documento vira um elemento concreto a favor de quem questiona.
Se o extrato não chegar, vier incompleto ou não fechar com a cláusula do contrato, vale buscar uma avaliação jurídica do reajuste do plano de saúde.
Fontes oficiais: ANS — reajuste anual de planos coletivos e ANS — Notificação de Intermediação Preliminar.
Autor: Mateus Guimarães Brito Serra – OAB/AP 6.612
Revisão jurídica: Ana Rita Mendes Montenegro – OAB/AP 6.619
Última atualização: 5 de outubro de 2026
Fontes verificadas até: 5 de outubro de 2026
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