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Reajuste de Plano de Saúde

Como pedir a memória de cálculo do reajuste do plano de saúde?

Por Mateus Serra · OAB/AP 6612Publicado em 19/10/2026
Analista de benefícios solicitando por telefone a memória de cálculo do reajuste do plano de saúde

Quando o reajuste de um plano coletivo chega, ele vem quase sempre como um percentual isolado. A conta que levou até ele — quanto o grupo gastou, em que período, com qual critério — raramente acompanha o comunicado. E é exatamente essa conta que a operadora é obrigada a fornecer.

O documento tem nome: extrato pormenorizado do reajuste, popularmente chamado de memória de cálculo. Este guia mostra quem pode pedir, para quem, em que prazo, o que ele deve conter e o que fazer quando não vem.

Resposta curta

Nos contratos coletivos, a operadora deve entregar à pessoa jurídica contratante, com no mínimo 30 dias de antecedência, um extrato pormenorizado com o critério técnico, os parâmetros, a demonstração do cálculo e o período de observação do reajuste. O beneficiário também pode solicitá-lo formalmente depois que o reajuste for aplicado, e a operadora tem até 10 dias para fornecer. A regra está na Resolução Normativa ANS nº 509/2022.

Em resumo

  • Quem recebe automaticamente: a empresa, a entidade de classe ou a administradora de benefícios, 30 dias antes.
  • Quem pode pedir: também o beneficiário, depois de aplicado o reajuste — prazo de resposta de até 10 dias.
  • O que deve conter: critério técnico, parâmetros, demonstração do cálculo, período de observação e canal de atendimento.
  • Se não vier: registre reclamação na ANS pela NIP; em demandas não assistenciais o prazo de resposta é de até 10 dias úteis.
  • Peça sempre por canal que gere protocolo.

Quem pede, para quem e em que prazo

Situação A quem se dirige Prazo
Plano empresarial Operadora, com cópia para o RH ou sócio responsável pelo contrato Extrato deve chegar 30 dias antes da aplicação
Plano coletivo por adesão Administradora de benefícios e entidade contratante; se necessário, também a operadora Mesma antecedência, com repasse pela administradora
Beneficiário (qualquer coletivo) Operadora, por canal com protocolo Até 10 dias após a solicitação, depois de aplicado o reajuste

Modelo de pedido

Copie, ajuste os dados entre colchetes e envie pelo chat, e-mail ou canal de atendimento da operadora, guardando o protocolo:

Prezados,

Na condição de [contratante / beneficiário] do contrato nº [número do contrato], plano [nome do plano], solicito o extrato pormenorizado do reajuste aplicado em [mês/ano], nos termos da Resolução Normativa ANS nº 509/2022, contendo:

1. o critério técnico adotado e os parâmetros utilizados;
2. a demonstração completa do cálculo;
3. o período de observação considerado, com datas de início e fim;
4. a composição das despesas assistenciais do período;
5. a indicação de quanto do percentual corresponde à variação de custos e quanto à experiência do contrato;
6. a movimentação de beneficiários e eventual alteração do perfil etário no período.

Solicito o envio em formato digital e o registro do protocolo deste pedido.

Atenciosamente,
[nome completo] — [CPF/CNPJ] — [contato]

Já pediu e recebeu uma resposta genérica?

Resposta sem demonstração de cálculo não cumpre a obrigação regulatória.

Analisar a resposta da operadora →

O que o extrato deve conter

  • Critério técnico: qual regra do contrato foi aplicada — variação de custos, sinistralidade ou a combinação das duas.
  • Parâmetros: índice-alvo, índices setoriais utilizados e demais referências do cálculo.
  • Demonstração do cálculo: a conta, e não apenas o resultado.
  • Período de observação: datas de início e fim da apuração.
  • Canal de atendimento: onde esclarecer dúvidas sobre o documento.

Um extrato que traz só o percentual final e uma frase sobre “aumento de custos assistenciais” não atende ao que a norma exige.

Para entender a conta que o extrato deve mostrar, veja o cálculo do reajuste por sinistralidade.

Homem conferindo em casa o extrato de cálculo recebido da operadora do plano de saúde

O que fazer quando o extrato não vem

  1. Refaça o pedido por escrito, citando a norma e anotando o protocolo.
  2. Acione também a administradora de benefícios, quando houver — ela representa o contratante, não a operadora.
  3. Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) pode ser aberta pelo site da ANS, pelo aplicativo ANS Móvel ou pelo Disque ANS 0800 701 9656. Em demandas não assistenciais, a operadora tem até 10 dias úteis para responder.
  4. Guarde tudo: comunicado de reajuste, protocolos, respostas e boletos antes e depois.
  5. Avalie a via jurídica se a recusa persistir — a ausência de demonstração costuma ser elemento relevante na análise.

Quando o extrato chegar, o que olhar primeiro

  • o período de apuração não se sobrepõe ao do reajuste anterior;
  • o critério corresponde ao previsto na cláusula do contrato;
  • a conta fecha: despesas divididas por receita resultam no percentual informado;
  • os componentes estão separados (custos do setor x experiência do contrato);
  • eventos atípicos do período foram identificados e tratados como tal;
  • nos contratos com menos de 30 vidas, o percentual corresponde ao agrupamento divulgado pela operadora.

Recebeu o extrato e não sabe se os números fecham?

A conferência técnica confronta o documento com a cláusula e com o histórico do contrato.

Pedir conferência do extrato →

Perguntas frequentes

Sou funcionário, não sou o contratante. Posso pedir?

Pode. Depois de aplicado o reajuste, o beneficiário tem direito de solicitar formalmente o extrato pormenorizado, com prazo de resposta de até 10 dias.

Tenho plano individual. Vale a mesma regra?

Nos planos individuais e familiares regulamentados, o reajuste segue o percentual máximo autorizado pela ANS, divulgado publicamente, e a verificação é mais direta: basta comparar o índice aplicado com o teto do período.

A diferença entre as regras de cada tipo de plano está no guia de reajuste dos planos de saúde.

A operadora pode cobrar pelo documento?

O fornecimento decorre de obrigação regulatória de transparência. Qualquer condição imposta para a entrega deve ser questionada por escrito e, se necessário, levada à ANS.

Quanto tempo devo guardar o extrato?

Guarde junto com os boletos e comunicados por pelo menos alguns anos. Segundo o Tema 610 do STJ, a pretensão de reaver valores decorrentes de cláusula de reajuste nula prescreve em 3 anos, e a documentação é o que sustenta qualquer discussão.

E se a administradora disser que o documento é da operadora?

Peça aos dois, por escrito. A administradora representa o contratante e deve repassar as informações recebidas da operadora; a operadora é quem calcula e demonstra.

O extrato prova que o reajuste é válido?

Não por si só. Ele permite verificar se o cálculo segue o contrato. Um extrato completo pode, inclusive, revelar inconsistências — é para isso que serve.

Quer ajuda para pedir e interpretar o documento?

O pedido correto e a leitura técnica do extrato costumam definir o rumo do caso.

Solicitar avaliação do meu caso →

Conclusão

Pedir a memória de cálculo é a providência de maior retorno em um reajuste de plano coletivo. Ela custa um e-mail, tem prazo definido em norma e produz um de dois resultados: ou o cálculo se confirma, e a negociação segue com informação, ou a ausência do documento vira um elemento concreto a favor de quem questiona.

Se o extrato não chegar, vier incompleto ou não fechar com a cláusula do contrato, vale buscar uma avaliação jurídica do reajuste do plano de saúde.

Fontes oficiais: ANS — reajuste anual de planos coletivos e ANS — Notificação de Intermediação Preliminar.


Autor: Mateus Guimarães Brito Serra – OAB/AP 6.612
Revisão jurídica: Ana Rita Mendes Montenegro – OAB/AP 6.619
Última atualização: 5 de outubro de 2026
Fontes verificadas até: 5 de outubro de 2026

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato por um profissional.

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