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Reajuste de Plano de Saúde

Plano coletivo com menos de 30 beneficiários: como funciona o reajuste?

Por Mateus Serra · OAB/AP 6612Publicado em 19/10/2026
Dono de pequeno comércio conferindo o comunicado de reajuste do plano de saúde coletivo

Se a sua empresa tem poucos funcionários, ou se você contratou um plano coletivo como empresário individual, existe uma regra específica que define o seu reajuste — e ela não tem nada a ver com negociação. O percentual já vem pronto, calculado para um conjunto de contratos, e é o mesmo para todo mundo que está nesse grupo.

É o chamado agrupamento de contratos, também conhecido como pool de risco. Este guia explica como ele funciona, por que os percentuais costumam ser maiores do que os dos contratos grandes, onde encontrar o índice da sua operadora e o que conferir quando o boleto chegar.

Resposta curta

Nos contratos coletivos médico-hospitalares mais comuns com menos de 30 beneficiários, a operadora é obrigada a reunir a carteira em um único grupo e aplicar a ele o mesmo percentual de reajuste. (Ficam de fora apenas os planos estritamente odontológicos, os de modalidade pós-paga, os contratos exclusivos de ex-empregados demitidos e aposentados e os contratos muito antigos, firmados antes de 1999 e não adaptados.) Esse índice é calculado pela operadora, divulgado em seu site e vale de maio de um ano até abril do ano seguinte, sendo aplicado no mês de aniversário de cada contrato. A regra está na Resolução Normativa ANS nº 565/2022.

Em resumo

  • Vale para contratos coletivos empresariais e por adesão com menos de 30 beneficiários.
  • O percentual é único para todos os contratos do agrupamento da mesma operadora.
  • Cada operadora calcula e divulga o seu próprio índice — por isso os percentuais variam de uma para outra.
  • A quantidade de beneficiários é apurada anualmente, no mês de aniversário do contrato.
  • Não há negociação individual do percentual, e também não se aplica o teto dos planos individuais.

O que é o agrupamento de contratos

A lógica é simples: um contrato com cinco vidas é estatisticamente instável. Uma única internação de alto custo distorce completamente a sinistralidade daquele grupo e, se o reajuste fosse calculado isoladamente, o percentual poderia ser impraticável.

Para evitar isso, a regulamentação determina que a operadora reúna todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários em um agrupamento e calcule um percentual único para o conjunto. O risco é diluído entre todos os contratos pequenos daquela operadora.

Na prática, isso significa que o seu reajuste não depende do quanto a sua equipe usou o plano no último ano. Ele depende do comportamento de todos os contratos pequenos da operadora.

Como o índice é definido e divulgado

Etapa Como funciona
Quem entra no grupo Contratos coletivos empresariais e por adesão com menos de 30 beneficiários, da mesma operadora
Contagem de vidas Apurada anualmente, no mês de aniversário do contrato
Cálculo Feito pela operadora para o conjunto dos contratos agrupados, resultando em um percentual único
Divulgação A operadora publica o percentual em seu site, onde ele pode ser consultado por qualquer contratante
Vigência De maio de um ano a abril do ano seguinte
Aplicação No mês de aniversário de cada contrato, dentro desse período

Como cada operadora faz o seu próprio cálculo, os índices do agrupamento variam bastante entre operadoras no mesmo ciclo. Comparar o percentual recebido com o de outra operadora não diz nada: o que importa é comparar com o índice que a sua operadora divulgou.

O percentual cobrado bate com o divulgado pela operadora?

Nos contratos pequenos, essa é a verificação mais direta — e a divergência é um problema objetivo.

Conferir o índice do meu contrato →

Por que o percentual costuma ser mais alto

Os números do mercado mostram a diferença. Segundo dados divulgados pela ANS em 2026, o reajuste médio dos planos coletivos médico-hospitalares em 2025 foi de 14,24% nos contratos com menos de 30 vidas, contra 9,62% nos contratos com 30 vidas ou mais.

Há duas explicações principais. A primeira é o perfil dos contratos pequenos, em que uma única despesa relevante pesa muito no resultado do grupo. A segunda é a ausência de poder de negociação: contratos grandes negociam condições, cotam o mercado e pressionam o percentual; contratos pequenos recebem o índice do agrupamento como ele é.

Isso explica a frustração comum de quem tem uma empresa com poucos funcionários e quase não usou o plano no ano: o seu uso individual não entra na conta.

Como encontrar e conferir o índice da sua operadora

  1. Confirme o número de vidas do contrato no mês de aniversário. Menos de 30 significa agrupamento.
  2. Procure no site da operadora a página de agrupamento de contratos ou de reajuste de contratos coletivos — é onde o percentual do ciclo é publicado.
  3. Compare o índice divulgado com o percentual aplicado no seu boleto, usando o mesmo beneficiário antes e depois do aniversário.
  4. Confirme o mês: o reajuste deve ser aplicado no aniversário do contrato e apenas uma vez a cada 12 meses.
  5. Separe outros efeitos: mudança de faixa etária, inclusão de dependente e coparticipação alteram o valor e não são reajuste anual.
  6. Peça o extrato do cálculo se algo não fechar. Depois de aplicado o reajuste, o beneficiário pode solicitá-lo e a operadora tem até 10 dias para responder.
Duas colegas conferindo os boletos do plano de saúde coletivo em escritório pequeno

Quando o contrato sai do agrupamento

Como a contagem é feita a cada aniversário, um contrato que cresce e alcança 30 ou mais beneficiários deixa de integrar o agrupamento e passa a ter reajuste negociado, com base na própria experiência. O caminho inverso também é possível: um contrato que encolhe volta a receber o percentual único do grupo.

Para empresas em crescimento, essa é uma informação de planejamento: cruzar a barreira das 30 vidas muda a lógica do reajuste e abre espaço para negociação.

O que pode mudar nos próximos anos

A ANS mantém em sua agenda regulatória a revisão das regras de reajuste dos planos coletivos, incluindo a proposta de ampliar o agrupamento para contratos com um número maior de vidas. Até o fechamento deste texto, em outubro de 2026, não havia norma publicada sobre o tema. Se a mudança for aprovada, parte dos contratos hoje negociados individualmente passaria a receber percentual único.

Quando o reajuste merece questionamento

  • o percentual aplicado é diferente do divulgado pela operadora para o agrupamento;
  • o contrato tem menos de 30 vidas, mas recebeu um percentual “individualizado”, calculado pela sinistralidade do próprio contrato;
  • o reajuste foi aplicado fora do mês de aniversário ou mais de uma vez em 12 meses;
  • a operadora não divulga o percentual do agrupamento nem o informa quando solicitada;
  • foram aplicados percentuais diferentes dentro do mesmo plano do contrato.

O que não é possível afirmar: que o percentual do agrupamento é abusivo apenas por ser alto. Ele decorre de um cálculo coletivo previsto em norma. O que se verifica é se o índice aplicado corresponde ao divulgado e se as demais regras foram observadas.

Recebeu um percentual que não corresponde ao agrupamento?

Contrato, boletos e o índice divulgado pela operadora permitem verificar o que foi aplicado.

Pedir análise do meu reajuste →

Perguntas frequentes

Minha empresa tem 5 funcionários. Posso negociar o reajuste?

O percentual do agrupamento não é negociado contrato a contrato — ele é único para todos os contratos pequenos da operadora. O que se pode revisar são as condições do plano: rede, acomodação, coparticipação e, em último caso, a troca de operadora.

Por que meu reajuste foi maior que o de uma empresa grande?

Porque são lógicas diferentes. Contratos com 30 vidas ou mais têm reajuste negociado com base na própria experiência; contratos menores recebem o índice único do agrupamento, que historicamente é mais alto.

Eu quase não usei o plano. Isso não conta?

No agrupamento, não. O cálculo considera o conjunto dos contratos pequenos da operadora, e não a utilização de cada contrato isoladamente.

Sou empresário individual. Estou no agrupamento?

Se o seu plano é coletivo empresarial e tem menos de 30 beneficiários, sim. A contratação por empresário individual é admitida nessa modalidade, com comprovação de inscrição e regularidade cadastral.

Onde a operadora divulga esse percentual?

No próprio site, em página dedicada ao agrupamento de contratos ou ao reajuste de contratos coletivos. Se não encontrar, peça por escrito e guarde o protocolo.

O teto da ANS vale para contratos pequenos?

Pela regra administrativa da ANS, não. O teto regulatório só se aplica aos planos individuais e familiares. No entanto, se o seu plano empresarial for formado exclusivamente por pessoas da mesma família (o chamado “falso coletivo”), a Justiça tem determinado, em ações específicas, que as operadoras apliquem o teto dos planos individuais, afastando o índice do agrupamento.

Quer confirmar se o reajuste do seu contrato seguiu a regra?

A verificação usa o contrato, os boletos e o percentual publicado pela operadora para o ciclo.

Solicitar avaliação do meu caso →

Conclusão

No contrato coletivo com menos de 30 beneficiários, o reajuste é uma conta coletiva: a operadora calcula um percentual único, divulga e aplica a todos os contratos pequenos da sua carteira. Isso tira a margem de negociação, mas cria uma verificação simples — comparar o que foi cobrado com o que foi publicado.

Quando os dois não batem, ou quando o contrato pequeno recebe um percentual calculado isoladamente, há elementos concretos para questionar. Nesses casos, vale buscar uma avaliação jurídica do reajuste do plano de saúde.

Fontes oficiais: ANS — reajuste anual de planos coletivos e Lei nº 9.656/1998.


Autor: Mateus Guimarães Brito Serra – OAB/AP 6.612
Revisão jurídica: Ana Rita Mendes Montenegro – OAB/AP 6.619
Última atualização: 5 de outubro de 2026
Fontes verificadas até: 5 de outubro de 2026

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato por um profissional.

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