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Reajuste de Plano de Saúde

Plano de saúde pode aumentar depois dos 60 anos?

Por Mateus Serra · OAB/AP 6612Publicado em 19/10/2026
Mulher de cerca de 66 anos sentada à mesa da sala analisando o comunicado de reajuste do plano de saúde

Essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem chega aos 60 com um plano de saúde antigo — e uma das que mais geram informação errada. A resposta curta é que depende do tipo de aumento e da data em que o contrato foi assinado.

Existem dois aumentos diferentes em jogo: o reajuste anual, que continua acontecendo em qualquer idade, e o reajuste por mudança de faixa etária, que tem regras específicas depois dos 60. E existe ainda uma terceira camada: uma discussão que está, neste momento, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Resposta curta

Por mudança de faixa etária, em regra não: nos contratos firmados a partir de 2004, a última faixa começa aos 59 anos, e o Estatuto da Pessoa Idosa veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade da pessoa idosa. Já o reajuste anual continua sendo aplicado normalmente, em qualquer idade. Nos contratos anteriores a 2004, a situação depende de uma questão ainda em julgamento no STF.

Em resumo

  • Reajuste anual: continua existindo depois dos 60 anos. Não é reajuste por idade.
  • Contratos a partir de 1º/1/2004: a última faixa é a de 59 anos ou mais — não há nova faixa depois disso.
  • Contratos entre 1999 e 2004: existem faixas de 60 a 69 e de 70 ou mais, mas a lei veda o aumento por idade para quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano.
  • Contratos anteriores a 1999 e não adaptados: é o grupo em discussão no STF (ADC 90 e RE 630.852).
  • Receber aumento depois dos 60 não significa, automaticamente, que houve irregularidade — é preciso identificar qual reajuste foi aplicado.

Primeiro: são dois aumentos diferentes

  Reajuste anual Reajuste por faixa etária
Depois dos 60 anos Continua sendo aplicado normalmente Em regra, não pode — com a ressalva dos contratos antigos
Motivo Variação dos custos da assistência Entrada em nova faixa de idade
Quem é atingido Todos os beneficiários do contrato Somente quem mudou de faixa
Quando aparece No mês de aniversário do contrato Na mudança de faixa prevista na tabela

Confundir os dois é o erro mais comum. Boa parte dos aumentos que chegam depois dos 60 anos é reajuste anual — legítimo em qualquer idade, ainda que sujeito às suas próprias regras e limites.

As regras do reajuste anual e dos demais tipos de aumento estão no guia de reajuste de plano de saúde.

O que diz o Estatuto da Pessoa Idosa

O art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003 veda “a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. É essa regra que sustenta o entendimento de que, nos contratos a ela submetidos, não pode haver novo reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos.

Some-se a isso o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 9.656/1998, que veda a variação por idade para consumidores com mais de 60 anos que participem do plano há mais de 10 anos.

Depende do seu contrato: três cenários

Data de contratação Pode haver reajuste por idade após os 60?
A partir de 1º/1/2004 Não. A última faixa é a de 59 anos ou mais, conforme a Resolução Normativa ANS nº 563/2022. Depois dela, não existe nova faixa — só o reajuste anual.
De 02/01/1999 a 31/12/2003 A tabela da Resolução CONSU nº 6/1998 prevê faixas de 60 a 69 e de 70 ou mais, mas a lei veda a variação por idade para quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano. Fora dessa hipótese, a validade do aumento depende da análise do contrato e dos critérios fixados pelo STJ.
Antes de 2/1/1999 (não adaptado) É o cenário em aberto. Valem, em regra, as cláusulas contratuais, e a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a esses contratos está em julgamento no STF.

Não sabe em qual cenário está o seu contrato?

A data de contratação e o tipo de reajuste aplicado definem a resposta para o seu caso.

Identificar o meu cenário →

A questão que está em julgamento no STF

Situação em 5 de outubro de 2026

Em 1º de outubro de 2026, o Plenário do STF suspendeu o julgamento e encaminhou a discussão para conciliação, no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, com prazo inicial de 60 dias para a apresentação de uma proposta sobre os efeitos da decisão. Não há, portanto, tese definitiva. Esta seção será atualizada quando houver desfecho.

A pergunta em discussão é esta: o Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2004, alcança contratos de plano de saúde assinados antes dele?

Dois processos tratam do assunto:

  • RE 630.852 (Tema 381 da repercussão geral): nele já se formou maioria em sentido protetivo ao beneficiário que completa 60 anos depois da entrada em vigor do Estatuto. O resultado, porém, ainda não foi proclamado.
  • ADC 90: relatada pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade e o alcance temporal da regra, com votos no sentido da irretroatividade e debate sobre modulação de efeitos.

Como os dois tratam do mesmo tema por ângulos diferentes, o Supremo vinha tentando harmonizar os entendimentos para fixar a tese em conjunto. Na sessão de 1º de outubro de 2026, diante da divergência entre os ministros, o Plenário suspendeu o julgamento e enviou a questão à conciliação, com prazo inicial de 60 dias para que se apresente uma proposta sobre a modulação dos efeitos.

Enquanto isso não se resolve, decisões de primeira e segunda instância sobre contratos antigos podem variar, e a modulação — se houver — definirá desde quando a regra vale e se há devolução de valores.

O que fazer enquanto não há decisão definitiva

Se você tem contrato anterior a 2004 e recebeu aumento por idade depois dos 60, algumas providências fazem sentido independentemente do desfecho:

  1. Guarde os documentos: contrato, comunicados de reajuste e boletos anteriores e posteriores ao aumento.
  2. Peça por escrito à operadora a indicação da cláusula aplicada, da faixa etária e do percentual, com protocolo.
  3. Atenção ao prazo: segundo o Tema 610 do STJ, a pretensão de reaver valores decorrentes de cláusula de reajuste nula prescreve em 3 anos, observada a regra de transição do Código Civil. Esperar a decisão do STF sem cuidar do prazo pode reduzir o período recuperável.
  4. Continue pagando enquanto discute, para não expor o contrato a suspensão ou cancelamento por inadimplência.

Contrato antigo com aumento por idade após os 60?

É o grupo que mais exige análise individual e atenção ao prazo para discutir valores.

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Casal de cerca de 68 anos sentado no sofá conversando sobre os documentos do plano de saúde

Como saber qual aumento você recebeu

  1. Verifique o mês. Se o aumento veio no mês de aniversário do contrato e atingiu todos os beneficiários, é reajuste anual.
  2. Verifique o aniversário do beneficiário. Se o aumento atingiu apenas uma pessoa, logo após ela completar idade, é reajuste por faixa etária.
  3. Leia o comunicado. Ele deve indicar o motivo e o percentual aplicado.
  4. Confira a tabela do contrato. Se houver faixa etária correspondente à idade alcançada, o aumento por idade estava previsto; se não houver, é um ponto a questionar.
  5. Separe os efeitos. Quando os dois reajustes ocorrem no mesmo período, o aumento total é maior — e cada parcela precisa ser conferida em sua própria regra.

Três ideias que circulam e não se confirmam

  • “Depois dos 60 o plano não pode aumentar.” Pode: o reajuste anual continua sendo aplicado a todas as idades.
  • “O Estatuto da Pessoa Idosa resolve qualquer caso.” Para contratos a partir de 2004 a questão é objetiva. Para os anteriores, a aplicação está sendo definida pelo STF.
  • “Se o STF decidir a favor, todo mundo recebe tudo de volta.” Eventual modulação de efeitos pode limitar o alcance no tempo, e a devolução depende do caso e do prazo prescricional.

O que não é possível afirmar: sem saber a data de contratação, o motivo informado e a tabela do contrato, não se conclui nem pela irregularidade nem pela regularidade do aumento recebido depois dos 60 anos.

Perguntas frequentes

Meu plano aumentou aos 65 anos. Isso é permitido?

Depende da data de contratação. Se o contrato é de 2004 em diante, não existe faixa etária depois dos 59 anos — então o aumento deveria ser reajuste anual, e não por idade. Se o contrato é anterior, é preciso verificar a tabela aplicável e o tempo de permanência no plano.

Para entender a última faixa dos contratos mais novos, veja o que acontece com o plano aos 59 anos.

O reajuste anual também é proibido depois dos 60?

Não. O reajuste anual decorre da variação de custos da assistência e se aplica a todos os beneficiários, independentemente da idade.

Tenho contrato de 1997. O Estatuto da Pessoa Idosa me protege?

Essa é exatamente a questão em julgamento no STF, na ADC 90 e no RE 630.852. Até o fechamento deste texto não havia decisão definitiva: em 1º de outubro de 2026 o julgamento foi suspenso e remetido à conciliação. O entendimento aplicado pode variar conforme o juízo.

Estou há 12 anos no plano e tenho 62 anos. Isso muda alguma coisa?

Sim, é uma hipótese específica: a lei veda a variação por idade para consumidores com mais de 60 anos que participem do plano há mais de 10 anos. Vale conferir a data de ingresso no contrato.

Posso pedir de volta o que paguei a mais?

Quando o reajuste é reconhecido como indevido, é possível discutir a devolução. O prazo, segundo o Tema 610 do STJ, é de 3 anos para a pretensão de reaver valores decorrentes de cláusula nula, observada a regra de transição do Código Civil.

Devo esperar a decisão do STF para agir?

Reunir documentos e pedir informações por escrito não depende do julgamento, e o prazo de prescrição continua correndo. A decisão do STF influencia a estratégia, não a organização do caso.

Quer saber o que o seu contrato permite concluir hoje?

Contrato, comunicado e boletos mostram qual reajuste foi aplicado e qual regra vale para ele.

Solicitar avaliação do meu caso →

Conclusão

Depois dos 60 anos, o plano de saúde continua sendo reajustado uma vez por ano — isso é esperado. O que não deveria acontecer, nos contratos firmados a partir de 2004, é um novo aumento motivado pela idade, simplesmente porque não existe faixa etária depois dos 59 anos.

Para os contratos mais antigos, a resposta depende de um julgamento que ainda está em curso no Supremo. Enquanto ele não termina, o que está ao alcance de quem recebeu o aumento é objetivo: identificar qual reajuste foi aplicado, reunir os documentos, pedir a justificativa por escrito e observar o prazo. Se houver indícios de irregularidade, vale buscar uma avaliação jurídica do reajuste do seu plano de saúde.

Fontes oficiais: Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 9.656/1998 e ANS — reajuste e variação de mensalidade.


Autor: Mateus Guimarães Brito Serra – OAB/AP 6.612
Revisão jurídica: Ana Rita Mendes Montenegro – OAB/AP 6.619
Última atualização: 5 de outubro de 2026
Fontes verificadas até: 5 de outubro de 2026

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato por um profissional.

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