
Todo ano, na mesma época, a mensalidade do plano de saúde sobe. Esse é o reajuste anual, e ele não é aleatório: tem data certa, regra própria e, em parte dos contratos, um limite definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entender como esse mecanismo funciona é o que permite dizer se o percentual que chegou no seu boleto faz sentido. Neste guia você vê quem define o índice, como ele é calculado, quando pode ser aplicado, o histórico dos tetos autorizados pela ANS e o que conferir quando o comunicado chegar.
Resposta curta
O reajuste anual é o aumento aplicado uma vez a cada 12 meses para recompor a variação dos custos de assistência à saúde. Nos planos individuais e familiares enquadrados na regra, a ANS define o percentual máximo, que é de 5,11% para maio de 2026 a abril de 2027. Nos planos coletivos não há teto: o percentual decorre do contrato e da negociação, com regra específica para contratos com menos de 30 beneficiários.
Em resumo
- O reajuste anual é aplicado no mês de aniversário do contrato, e não em janeiro ou em qualquer data escolhida pela operadora.
- Nenhum contrato pode ser reajustado em periodicidade inferior a 12 meses.
- Nos planos individuais/familiares, o teto vem de uma fórmula da ANS que combina a variação das despesas assistenciais com a inflação.
- Nos coletivos, a ANS não fixa percentual, mas a operadora deve demonstrar o cálculo ao contratante.
- O reajuste anual é diferente do reajuste por faixa etária, e os dois podem ocorrer no mesmo ano.
O que é o reajuste anual
É a atualização da mensalidade destinada a acompanhar a variação dos custos da assistência à saúde no período: preços de consultas, exames, materiais, medicamentos e internações, além da frequência com que esses serviços são utilizados.
Ele é chamado de reajuste “financeiro” ou “de variação de custos” justamente para diferenciá-lo do reajuste por mudança de faixa etária, que decorre da idade do beneficiário e tem regra própria. O anual atinge todos os beneficiários do contrato; o de faixa etária, apenas quem mudou de faixa.
Os outros tipos de aumento, e como cada um aparece no boleto, estão reunidos no guia completo sobre reajuste de plano de saúde.
Quem define o percentual
Planos individuais e familiares
Nos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, é a ANS quem define o percentual máximo. A operadora pode aplicar menos, nunca mais.
Esse limite é calculado pela metodologia da Resolução Normativa ANS nº 441/2018, que combina dois componentes:
- 80% do IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais), que considera a variação das despesas assistenciais por beneficiário, descontando um fator de ganhos de eficiência e a parcela de receita já obtida com os reajustes por faixa etária;
- 20% do IPCA “expurgado”, isto é, o IPCA sem o subitem plano de saúde, para não usar o próprio reajuste como base do reajuste.
Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o teto autorizado é de 5,11%, alcançando cerca de 7,7 milhões de beneficiários.
Os detalhes deste ciclo estão no texto sobre o reajuste dos planos de saúde em 2026.
Contratos anteriores a 1999 e não adaptados seguem, em regra, as próprias cláusulas; alguns observam percentuais definidos em termos de compromisso firmados entre a operadora e a ANS.
Planos coletivos empresariais e por adesão
Aqui não existe teto da ANS. As regras são:
- 30 ou mais beneficiários: o percentual resulta da cláusula contratual e da negociação entre a operadora e a pessoa jurídica contratante.
- Menos de 30 beneficiários: a operadora reúne todos esses contratos em um agrupamento e aplica a eles um percentual único, divulgado no próprio site, válido de maio a abril e aplicado no mês de aniversário de cada contrato (Resolução Normativa ANS nº 565/2022).
Em qualquer contrato coletivo, a operadora deve entregar ao contratante, com no mínimo 30 dias de antecedência, o extrato pormenorizado com o critério técnico e a demonstração do cálculo. Depois de aplicado o reajuste, o beneficiário pode pedir esse extrato e recebê-lo em até 10 dias (Resolução Normativa ANS nº 509/2022).
Seu reajuste anual veio acima do esperado?
O contrato e o comunicado mostram qual regra deveria ter sido aplicada ao seu plano.
Conferir meu reajuste →Quando o reajuste pode ser aplicado
O reajuste anual só pode incidir no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que ele foi assinado. Por isso, dois vizinhos com o mesmo plano podem receber o aumento em meses diferentes.
Além disso, nenhum contrato pode receber reajuste em periodicidade inferior a 12 meses (Resolução Normativa ANS nº 557/2022). Um segundo aumento dentro do mesmo período de 12 meses, a título de reajuste anual, é um sinal de alerta.
Nos planos individuais, o percentual autorizado pela ANS costuma ser divulgado ao longo do primeiro semestre e vale para o ciclo de maio a abril. Quando a autorização sai depois do mês de aniversário, é comum que a operadora aplique o índice nos meses seguintes e cobre a diferença do período em que ele ainda não havia sido aplicado. Esse ponto deve estar explicado no comunicado — se não estiver, vale pedir o detalhamento.
Histórico dos tetos autorizados pela ANS
O percentual muda todos os anos, e a variação é grande. Veja os limites aplicados aos planos individuais/familiares em cada ciclo:
Percentuais máximos autorizados pela ANS para planos individuais/familiares, por ciclo de maio a abril. Em 2021, o índice foi negativo, resultado da queda de utilização durante a pandemia. As barras são proporcionais ao valor absoluto de cada ano.
Dois pontos importantes: esses percentuais valem apenas para os planos individuais/familiares enquadrados na regra, e são limites máximos, não valores obrigatórios.
Por que o plano aumenta todos os anos
O reajuste anual responde, basicamente, a três movimentos:
- Preço dos serviços de saúde: honorários, diárias hospitalares, materiais, órteses, próteses e medicamentos sobem em ritmo próprio, geralmente acima da inflação geral.
- Frequência de uso: quanto mais consultas, exames e procedimentos são realizados pelo conjunto de beneficiários, maior a despesa assistencial do período.
- Incorporação de novas tecnologias e coberturas: novos procedimentos e medicamentos ampliam o custo médio da assistência.
É por isso que comparar o reajuste com o IPCA raramente explica alguma coisa: os dois medem realidades diferentes.
Para entender esses três movimentos com mais calma, veja por que o plano de saúde aumenta todos os anos.
O que conferir quando o reajuste chegar
- o mês em que o aumento foi aplicado corresponde ao aniversário do contrato;
- o percentual está informado no comunicado ou no boleto;
- no plano individual/familiar, o percentual não passa do teto da ANS do período;
- no coletivo com menos de 30 vidas, o percentual coincide com o divulgado pela operadora para o agrupamento;
- não houve outro reajuste anual nos 12 meses anteriores;
- se o valor mudou por outro motivo (faixa etária, coparticipação, inclusão de dependente), isso está separado na fatura.
Algum desses pontos não fecha no seu caso?
Com o contrato e os boletos, é possível verificar se o percentual aplicado seguiu a regra do seu plano.
Pedir verificação do meu caso →Reajuste anual e reajuste por faixa etária: a diferença
| Reajuste anual | Faixa etária | |
|---|---|---|
| Causa | Variação de custos da assistência | Entrada em nova faixa de idade |
| Quem é atingido | Todos os beneficiários do contrato | Somente quem mudou de faixa |
| Frequência | Uma vez a cada 12 meses | Apenas na mudança de faixa prevista no contrato |
| Limite | Teto da ANS nos individuais; contrato e regras próprias nos coletivos | Faixas e percentuais do contrato, dentro dos limites da regulamentação da época |
Perguntas frequentes sobre o reajuste anual
O reajuste anual da ANS vale para o meu plano empresarial?
Não. O teto anual divulgado pela ANS aplica-se aos planos individuais e familiares enquadrados na regra. Nos coletivos empresariais e por adesão, o percentual decorre do contrato, da negociação e, nos contratos com menos de 30 vidas, do agrupamento.
Por que meu vizinho recebeu o aumento em outro mês?
Porque o reajuste anual é aplicado no mês de aniversário de cada contrato. Contratos assinados em meses diferentes têm datas de reajuste diferentes, ainda que o plano seja o mesmo.
A operadora pode aplicar o reajuste anual duas vezes no ano?
Não como reajuste anual: nenhum contrato pode ser reajustado em periodicidade inferior a 12 meses. O que pode acontecer é o reajuste anual coincidir, no mesmo ano, com um reajuste por mudança de faixa etária, que tem outra causa.
O reajuste pode ser menor que o teto da ANS?
Sim. O percentual divulgado é o máximo autorizado. A operadora pode aplicar um índice menor, e isso ocorre em parte dos contratos.
Como sei qual percentual foi aplicado no meu plano?
O percentual deve constar do comunicado de reajuste e do boleto. Na dúvida, compare a mensalidade do mesmo beneficiário antes e depois do aniversário do contrato e peça o detalhamento à operadora por um canal que gere protocolo.
O reajuste anual pode ser negativo?
Pode. Em 2021, o índice autorizado pela ANS para os planos individuais foi negativo (−8,19%), refletindo a queda da utilização dos serviços de saúde no período anterior.
Quer confirmar se o índice do seu plano está correto?
A análise do contrato, do comunicado e dos boletos mostra o que foi efetivamente aplicado.
Solicitar avaliação do meu caso →Conclusão
O reajuste anual tem uma lógica clara: acontece uma vez a cada 12 meses, no aniversário do contrato, e busca acompanhar a variação dos custos de assistência. O que muda de um plano para o outro é quem define o percentual — a ANS, nos individuais e familiares enquadrados na regra; o contrato e a negociação, nos coletivos.
Com o comunicado, o boleto e o contrato em mãos, dá para verificar o mês da aplicação, o percentual e a regra correspondente. Se algo não fechar, o caminho é pedir o detalhamento por escrito e, se necessário, buscar uma avaliação jurídica do reajuste do seu plano de saúde.
Fontes oficiais: ANS — metodologia de cálculo, ANS — reajuste anual de planos coletivos e Lei nº 9.656/1998.
Autor: Mateus Guimarães Brito Serra – OAB/AP 6.612
Revisão jurídica: Ana Rita Mendes Montenegro – OAB/AP 6.619
Última atualização: 29 de setembro de 2026
Fontes verificadas até: 29 de setembro de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato por um profissional.
Conteúdo informativo, revisado por advogado. Cada contrato precisa de análise própria. Como escrevemos.
Quer que a gente olhe o seu contrato?
Mande uma mensagem. Respondemos de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.


