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Reajuste de Plano de Saúde

Qual é o reajuste dos planos de saúde em 2026?

Por Mateus Serra · OAB/AP 6612Publicado em 19/10/2026
Homem de cerca de 35 anos sentado à mesa da sala conferindo o comunicado de reajuste do plano de saúde

Todo ano, entre maio e junho, a ANS divulga o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. Em 2026, esse limite ficou em 5,11%, um dos menores já autorizados. Mas esse número não vale para todo mundo: a maior parte dos beneficiários do país está em planos coletivos, que seguem outra lógica.

Abaixo, o que foi definido para cada tipo de contrato neste ciclo, quando o aumento chega no boleto e como conferir se ele foi aplicado corretamente.

Resposta curta

Para os planos individuais e familiares enquadrados na regra da ANS, o reajuste anual de 2026 é de, no máximo, 5,11%, aplicável de maio de 2026 a abril de 2027, sempre no mês de aniversário do contrato. Planos coletivos não têm teto definido pela ANS, e os planos antigos com Termo de Compromisso têm percentuais próprios.

Em resumo

  • Individuais/familiares regulamentados: até 5,11%, de maio de 2026 a abril de 2027.
  • Planos antigos não regulamentados com Termo de Compromisso: até 5,52% nas operadoras de medicina de grupo e até 6,2% nas seguradoras especializadas em saúde.
  • Coletivos empresariais e por adesão: sem teto da ANS; o percentual vem do contrato, da negociação e, nos contratos com menos de 30 vidas, do agrupamento.
  • Exclusivamente odontológicos: seguem o índice previsto no contrato, sem teto da ANS.
  • O teto é um limite máximo: a operadora pode aplicar menos.

Planos individuais e familiares: 5,11%

O percentual autorizado pela ANS para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027 é de 5,11%. Ele se aplica aos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.

Segundo a divulgação da ANS, o índice alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários. Para dar a dimensão: o setor de planos médico-hospitalares ultrapassou 53 milhões de beneficiários em 2026, o que mostra por que a maioria das pessoas não se enquadra nesse teto.

Dois pontos que costumam gerar dúvida:

  • o percentual é um máximo, e não um valor obrigatório;
  • ele só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, de modo que quem faz aniversário em março só sente o novo índice em março de 2027.

Planos antigos com Termo de Compromisso

Existe um grupo específico de contratos individuais anteriores à Lei nº 9.656/1998 e não adaptados, cujas operadoras firmaram Termo de Compromisso com a ANS. Para eles, os percentuais definidos para 2026 foram de até 5,52% nas operadoras de medicina de grupo e até 6,2% nas seguradoras especializadas em saúde, calculados a partir da mesma variação de despesa assistencial de 5,11% acrescida de fatores próprios de cada modalidade.

É um universo reduzido — cerca de 158 mil beneficiários, segundo a imprensa especializada. Se o seu plano é antigo e você nunca soube se ele tem Termo de Compromisso, vale pedir essa informação por escrito à operadora.

E os planos coletivos?

Nos planos coletivos empresariais e por adesão, a ANS não define teto. O percentual decorre da cláusula contratual e da negociação com a pessoa jurídica contratante. Nos contratos com menos de 30 beneficiários, aplica-se um percentual único, divulgado pela própria operadora para o agrupamento de contratos, válido de maio a abril.

Os números divulgados pela ANS ajudam a situar o seu caso:

Recorte Reajuste médio
Coletivos médico-hospitalares em 2025 10,76%
Contratos com menos de 30 vidas (2025) 14,24%
Contratos com 30 vidas ou mais (2025) 9,62%
Coletivos médico-hospitalares no início de 2026 9,9%
Exclusivamente odontológicos no início de 2026 3,44%

São médias de mercado, não limites. O seu contrato pode ter recebido percentual maior ou menor, e a comparação com a média não substitui a verificação da cláusula e do cálculo apresentado pela operadora.

Seu percentual ficou muito acima dessas referências?

O contrato e o comunicado de reajuste mostram qual regra se aplica ao seu plano neste ciclo.

Comparar meu reajuste →

Planos exclusivamente odontológicos

Nos planos exclusivamente odontológicos, individuais ou coletivos, a ANS não fixa percentual. O reajuste segue o critério previsto no contrato, que deve estar expresso de forma clara e ser aplicado no aniversário. Quando o contrato não tem cláusula clara de reajuste, a operadora deve oferecer um aditivo indicando o índice de preços; se o beneficiário não concordar, o critério passa a ser o IPCA.

Como o índice de 5,11% foi calculado

A ANS usa uma fórmula própria: 80% do IVDA, que mede a variação das despesas assistenciais por beneficiário — já descontados um fator de ganhos de eficiência e a parcela de receita obtida com os reajustes por faixa etária —, somados a 20% do IPCA sem o subitem plano de saúde.

Na prática, isso significa que o teto acompanha o custo real da assistência do período anterior, e não a inflação geral.

Quando o aumento chega no seu boleto

O índice vale para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, mas cada contrato o recebe no seu mês de aniversário. Quando a autorização da ANS sai depois desse mês, é comum que a operadora aplique o percentual nos meses seguintes e cobre a diferença do período em que ele ainda não havia sido aplicado. Essa informação deve estar no comunicado — se não estiver, peça o detalhamento.

Mulher de cerca de 60 anos e filha adulta conversando no sofá sobre o aumento da mensalidade do plano de saúde

Como conferir se aplicaram o índice correto

  1. Separe dois boletos: o último antes do aniversário do contrato e o primeiro depois.
  2. Compare o mesmo beneficiário, sem incluir coparticipação, dependente novo ou mudança de plano.
  3. Calcule: divida o valor novo pelo antigo, subtraia 1 e multiplique por 100. Uma mensalidade de R$ 620 que passou para R$ 651,68 subiu 5,11% (exemplo hipotético).
  4. Compare com a regra: no plano individual regulamentado, o resultado não pode passar de 5,11%; no coletivo com menos de 30 vidas, deve bater com o percentual divulgado pela operadora.
  5. Separe os efeitos: se houve mudança de faixa etária no período, o aumento total será maior — e isso não significa, por si só, irregularidade.

A conta não fechou com o índice do seu plano?

Com boletos e comunicado em mãos, é possível verificar o que foi efetivamente aplicado.

Pedir verificação do meu caso →

Como o índice de 2026 se compara com os anos anteriores

Ciclo (maio a abril) Teto autorizado
202215,50%
20239,63%
20246,91%
20256,06%
20265,11%

A sequência de quedas desde 2022 acompanha a desaceleração das despesas assistenciais no período usado como base do cálculo.

Perguntas frequentes

O reajuste de 5,11% vale para o meu plano empresarial?

Não. O teto de 5,11% vale para planos individuais e familiares regulamentados. Nos coletivos empresariais e por adesão, o percentual vem do contrato e da negociação; nos contratos com menos de 30 vidas, do agrupamento divulgado pela operadora.

Meu plano aumentou mais de 5,11% e é individual. Isso é irregular?

Se o contrato for individual/familiar contratado a partir de 1999, ou adaptado, e o aumento se referir ao reajuste anual do ciclo 2026/2027, o percentual acima do teto é um indício objetivo de irregularidade. Antes de concluir, verifique se não houve também mudança de faixa etária ou outra cobrança na mesma fatura.

Até quando vale o índice de 2026?

Ele se aplica aos aniversários de contrato que ocorrem entre maio de 2026 e abril de 2027. Depois disso, passa a valer o índice do ciclo seguinte, que a ANS costuma divulgar no primeiro semestre.

A operadora pode aplicar menos que o teto?

Sim. O percentual é um limite máximo, e parte dos contratos recebe índices menores.

Meu plano é antigo, de antes de 1999. Qual índice se aplica?

Depende. Se o contrato não foi adaptado e a operadora tem Termo de Compromisso com a ANS, valem os percentuais definidos para esse grupo — até 5,52% ou até 6,2%, conforme a modalidade da operadora. Fora dessas hipóteses, vale o que está no contrato. Peça a informação por escrito.

Onde a ANS divulga esses percentuais?

No próprio site da ANS, na área do consumidor, que traz o índice do ciclo, a metodologia de cálculo e as regras aplicáveis a cada tipo de contrato.

Quer confirmar qual índice deveria valer para o seu contrato?

A análise do contrato e dos boletos mostra a regra aplicável e o que foi cobrado neste ciclo.

Solicitar avaliação do meu caso →

Conclusão

Em 2026, o número que circula na imprensa — 5,11% — é o teto dos planos individuais e familiares regulamentados, aplicável de maio de 2026 a abril de 2027. Ele não alcança os planos coletivos, que respondem pela maior parte do mercado, nem os planos antigos com regras próprias.

Por isso, a pergunta útil não é “qual foi o reajuste deste ano”, e sim “qual regra vale para o meu contrato”. Com o comunicado, os boletos e o contrato, essa resposta aparece. Se a conta não fechar, vale buscar uma avaliação jurídica do reajuste do seu plano de saúde.

Fontes oficiais: ANS — metodologia de cálculo, ANS — reajuste anual de planos coletivos e ANS — planos exclusivamente odontológicos.


Autor: Mateus Guimarães Brito Serra – OAB/AP 6.612
Revisão jurídica: Ana Rita Mendes Montenegro – OAB/AP 6.619
Última atualização: 29 de setembro de 2026
Fontes verificadas até: 29 de setembro de 2026

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato por um profissional.

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