
Todo ano, entre maio e junho, a ANS divulga o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. Em 2026, esse limite ficou em 5,11%, um dos menores já autorizados. Mas esse número não vale para todo mundo: a maior parte dos beneficiários do país está em planos coletivos, que seguem outra lógica.
Abaixo, o que foi definido para cada tipo de contrato neste ciclo, quando o aumento chega no boleto e como conferir se ele foi aplicado corretamente.
Resposta curta
Para os planos individuais e familiares enquadrados na regra da ANS, o reajuste anual de 2026 é de, no máximo, 5,11%, aplicável de maio de 2026 a abril de 2027, sempre no mês de aniversário do contrato. Planos coletivos não têm teto definido pela ANS, e os planos antigos com Termo de Compromisso têm percentuais próprios.
Em resumo
- Individuais/familiares regulamentados: até 5,11%, de maio de 2026 a abril de 2027.
- Planos antigos não regulamentados com Termo de Compromisso: até 5,52% nas operadoras de medicina de grupo e até 6,2% nas seguradoras especializadas em saúde.
- Coletivos empresariais e por adesão: sem teto da ANS; o percentual vem do contrato, da negociação e, nos contratos com menos de 30 vidas, do agrupamento.
- Exclusivamente odontológicos: seguem o índice previsto no contrato, sem teto da ANS.
- O teto é um limite máximo: a operadora pode aplicar menos.
Planos individuais e familiares: 5,11%
O percentual autorizado pela ANS para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027 é de 5,11%. Ele se aplica aos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
Segundo a divulgação da ANS, o índice alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários. Para dar a dimensão: o setor de planos médico-hospitalares ultrapassou 53 milhões de beneficiários em 2026, o que mostra por que a maioria das pessoas não se enquadra nesse teto.
Dois pontos que costumam gerar dúvida:
- o percentual é um máximo, e não um valor obrigatório;
- ele só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, de modo que quem faz aniversário em março só sente o novo índice em março de 2027.
Planos antigos com Termo de Compromisso
Existe um grupo específico de contratos individuais anteriores à Lei nº 9.656/1998 e não adaptados, cujas operadoras firmaram Termo de Compromisso com a ANS. Para eles, os percentuais definidos para 2026 foram de até 5,52% nas operadoras de medicina de grupo e até 6,2% nas seguradoras especializadas em saúde, calculados a partir da mesma variação de despesa assistencial de 5,11% acrescida de fatores próprios de cada modalidade.
É um universo reduzido — cerca de 158 mil beneficiários, segundo a imprensa especializada. Se o seu plano é antigo e você nunca soube se ele tem Termo de Compromisso, vale pedir essa informação por escrito à operadora.
E os planos coletivos?
Nos planos coletivos empresariais e por adesão, a ANS não define teto. O percentual decorre da cláusula contratual e da negociação com a pessoa jurídica contratante. Nos contratos com menos de 30 beneficiários, aplica-se um percentual único, divulgado pela própria operadora para o agrupamento de contratos, válido de maio a abril.
Os números divulgados pela ANS ajudam a situar o seu caso:
| Recorte | Reajuste médio |
|---|---|
| Coletivos médico-hospitalares em 2025 | 10,76% |
| Contratos com menos de 30 vidas (2025) | 14,24% |
| Contratos com 30 vidas ou mais (2025) | 9,62% |
| Coletivos médico-hospitalares no início de 2026 | 9,9% |
| Exclusivamente odontológicos no início de 2026 | 3,44% |
São médias de mercado, não limites. O seu contrato pode ter recebido percentual maior ou menor, e a comparação com a média não substitui a verificação da cláusula e do cálculo apresentado pela operadora.
Seu percentual ficou muito acima dessas referências?
O contrato e o comunicado de reajuste mostram qual regra se aplica ao seu plano neste ciclo.
Comparar meu reajuste →Planos exclusivamente odontológicos
Nos planos exclusivamente odontológicos, individuais ou coletivos, a ANS não fixa percentual. O reajuste segue o critério previsto no contrato, que deve estar expresso de forma clara e ser aplicado no aniversário. Quando o contrato não tem cláusula clara de reajuste, a operadora deve oferecer um aditivo indicando o índice de preços; se o beneficiário não concordar, o critério passa a ser o IPCA.
Como o índice de 5,11% foi calculado
A ANS usa uma fórmula própria: 80% do IVDA, que mede a variação das despesas assistenciais por beneficiário — já descontados um fator de ganhos de eficiência e a parcela de receita obtida com os reajustes por faixa etária —, somados a 20% do IPCA sem o subitem plano de saúde.
Na prática, isso significa que o teto acompanha o custo real da assistência do período anterior, e não a inflação geral.
Quando o aumento chega no seu boleto
O índice vale para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, mas cada contrato o recebe no seu mês de aniversário. Quando a autorização da ANS sai depois desse mês, é comum que a operadora aplique o percentual nos meses seguintes e cobre a diferença do período em que ele ainda não havia sido aplicado. Essa informação deve estar no comunicado — se não estiver, peça o detalhamento.
Como conferir se aplicaram o índice correto
- Separe dois boletos: o último antes do aniversário do contrato e o primeiro depois.
- Compare o mesmo beneficiário, sem incluir coparticipação, dependente novo ou mudança de plano.
- Calcule: divida o valor novo pelo antigo, subtraia 1 e multiplique por 100. Uma mensalidade de R$ 620 que passou para R$ 651,68 subiu 5,11% (exemplo hipotético).
- Compare com a regra: no plano individual regulamentado, o resultado não pode passar de 5,11%; no coletivo com menos de 30 vidas, deve bater com o percentual divulgado pela operadora.
- Separe os efeitos: se houve mudança de faixa etária no período, o aumento total será maior — e isso não significa, por si só, irregularidade.
A conta não fechou com o índice do seu plano?
Com boletos e comunicado em mãos, é possível verificar o que foi efetivamente aplicado.
Pedir verificação do meu caso →Como o índice de 2026 se compara com os anos anteriores
| Ciclo (maio a abril) | Teto autorizado |
|---|---|
| 2022 | 15,50% |
| 2023 | 9,63% |
| 2024 | 6,91% |
| 2025 | 6,06% |
| 2026 | 5,11% |
A sequência de quedas desde 2022 acompanha a desaceleração das despesas assistenciais no período usado como base do cálculo.
Perguntas frequentes
O reajuste de 5,11% vale para o meu plano empresarial?
Não. O teto de 5,11% vale para planos individuais e familiares regulamentados. Nos coletivos empresariais e por adesão, o percentual vem do contrato e da negociação; nos contratos com menos de 30 vidas, do agrupamento divulgado pela operadora.
Meu plano aumentou mais de 5,11% e é individual. Isso é irregular?
Se o contrato for individual/familiar contratado a partir de 1999, ou adaptado, e o aumento se referir ao reajuste anual do ciclo 2026/2027, o percentual acima do teto é um indício objetivo de irregularidade. Antes de concluir, verifique se não houve também mudança de faixa etária ou outra cobrança na mesma fatura.
Até quando vale o índice de 2026?
Ele se aplica aos aniversários de contrato que ocorrem entre maio de 2026 e abril de 2027. Depois disso, passa a valer o índice do ciclo seguinte, que a ANS costuma divulgar no primeiro semestre.
A operadora pode aplicar menos que o teto?
Sim. O percentual é um limite máximo, e parte dos contratos recebe índices menores.
Meu plano é antigo, de antes de 1999. Qual índice se aplica?
Depende. Se o contrato não foi adaptado e a operadora tem Termo de Compromisso com a ANS, valem os percentuais definidos para esse grupo — até 5,52% ou até 6,2%, conforme a modalidade da operadora. Fora dessas hipóteses, vale o que está no contrato. Peça a informação por escrito.
Onde a ANS divulga esses percentuais?
No próprio site da ANS, na área do consumidor, que traz o índice do ciclo, a metodologia de cálculo e as regras aplicáveis a cada tipo de contrato.
Quer confirmar qual índice deveria valer para o seu contrato?
A análise do contrato e dos boletos mostra a regra aplicável e o que foi cobrado neste ciclo.
Solicitar avaliação do meu caso →Conclusão
Em 2026, o número que circula na imprensa — 5,11% — é o teto dos planos individuais e familiares regulamentados, aplicável de maio de 2026 a abril de 2027. Ele não alcança os planos coletivos, que respondem pela maior parte do mercado, nem os planos antigos com regras próprias.
Por isso, a pergunta útil não é “qual foi o reajuste deste ano”, e sim “qual regra vale para o meu contrato”. Com o comunicado, os boletos e o contrato, essa resposta aparece. Se a conta não fechar, vale buscar uma avaliação jurídica do reajuste do seu plano de saúde.
Fontes oficiais: ANS — metodologia de cálculo, ANS — reajuste anual de planos coletivos e ANS — planos exclusivamente odontológicos.
Autor: Mateus Guimarães Brito Serra – OAB/AP 6.612
Revisão jurídica: Ana Rita Mendes Montenegro – OAB/AP 6.619
Última atualização: 29 de setembro de 2026
Fontes verificadas até: 29 de setembro de 2026
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